Pernambuco, 18 de Fevereiro de 2025

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Clubes de Pernambuco precisarão implantar reconhecimento facial e biometria nos estádios

A pena para os times que não seguirem a ordem é de R$ 100 mil por partida.

04 de fevereiro de 2025 às 13:28   - Atualizado às 14:03

Estádio do Arruda.

Estádio do Arruda. Foto: RAFAEL VIEIRA/FPF

Os clubes de futebol de Pernambuco precisarão implantar em seus estádios o reconhecimento facial e biometria para o acesso dos torcedores. A determinação faz parte do deferimento do mandado de segurança feito pelo Sport, e a partir de 1° de março já deverá estar em uso.

A pena para os clubes que não seguirem a ordem é de R$ 100 mil por partida. Além disso, também ficou decidido que ao longo do mês de fevereiro os jogos acontecerão com torcida única.

“Seja permitida apenas a presença nos estádios dos torcedores do clube que detenha o mando de campo durante o mês de fevereiro de 2025, sob a responsabilidade do clube anfitrião”

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A determinação também estabelece que os setores destinados às torcidas uniformizadas deverão permanecer fechados durante o mês de fevereiro.

Liminar do Sport

O Sport conseguiu, na noite desta segunda-feira, 3 de fevereiro, uma liminar que suspende a Portaria nº 413 da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS).

A medida proibia a presença da torcida rubro-negra nos estádios por cinco jogos. Com a decisão, os torcedores poderão acompanhar a equipe já nesta terça-feira (4), contra o Fortaleza, pela Copa do Nordeste.  

A liminar também beneficia o Santa Cruz, que estava sujeito à mesma restrição. Assim, a torcida coral poderá comparecer à Arena de Pernambuco na próxima sexta-feira (7), quando o time enfrenta o Jaguar pelo Campeonato Pernambucano.  

A portaria estadual foi uma resposta à violência entre torcidas organizadas dos clubes antes do clássico do último sábado (1º).

O documento determinava que os torcedores desses clubes ficariam impedidos de frequentar os estádios por cinco partidas.

O Sport recorreu à Justiça com um mandado de segurança, alegando que a decisão violava direitos da torcida e do clube. O desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), analisou o pedido e deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da portaria.  

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