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Câmara aprova lei que limita para quatro atletas não profissionais por time no futebol feminino

Além de estabelecer limite de jogadoras não profissionais, o texto aprovado prevê medidas para ampliar a igualdade no esporte.

Cami Cardoso

14 de agosto de 2026 às 12:02   - Atualizado às 12:35

Câmara aprova lei que limita para quatro atletas não profissionais por time no futebol feminino

Câmara aprova lei que limita para quatro atletas não profissionais por time no futebol feminino Foto de Staff Images Woman / CBF

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 13 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 4.578/2025, que traz diretrizes para a política de promoção do futebol feminino no Brasil. Entre as mudanças, está a limitação da inscrição de jogadoras não profissionais nas competições femininas nacionais.

O PL, de autoria do Poder Executivo, define o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade na política pública esportiva do país, atribuindo ao Ministério do Esporte a promoção do futebol praticado pelas mulheres brasileiras.

A relatora, Jack Rocha (PT-ES), sustentou no parecer que o projeto ganha ainda mais importância com a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027 no país.

“A proposição representa importante instrumento para a adoção de uma estratégia de longo prazo voltada à superação das desigualdades historicamente impostas ao futebol feminino”, escreveu a parlamentar.

Jogadoras profissionais

A limitação da inscrição de jogadoras não profissionais nas competições do país busca incentivar a profissionalização das atletas.

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Na principal divisão das competições nacionais, o texto permite a inscrição de, no máximo, quatro atletas não profissionais por equipe. Nas demais divisões, o número de jogadoras não profissionais pode ser de até seis por time.  

O texto ainda determina que o Executivo deve reduzir esses limites gradualmente, “até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino”.

Incentivos à igualdade

O projeto de lei prevê incentivos para a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol, além de induzir a publicação do calendário dos jogos com antecedência necessária para permitir o planejamento dos clubes e atletas.

Segundo o texto aprovado, as organizações esportivas devem disponibilizar a mesma estrutura (equipamentos e equipes de suporte) utilizada pelas equipes masculinas.

Outra inovação da proposta é uma mudança na Lei Geral do Esporte para incluir a obrigatoriedade de equipes femininas em organizações formadoras de atleta na modalidade futebol.

O projeto ainda estimula a ampliação das mulheres em cargos de gestão, arbitragem e direção técnicas e exige a elaboração de um plano para o legado da Copa do Mundo Feminino da FIFA de 2027.

O respeito “irrestrito” aos direitos das mulheres grávidas e da maternidade, e a criação de protocolos para combater a discriminação, o racismo e a violência contra as mulheres no futebol estão entre as medidas previstas no projeto.

Patrimônio cultural imaterial

Em outra votação da mesma sessão plenária, os deputados e deputadas aprovaram o PL 1.842 de 2025, que reconhece o futebol como manifestação da cultura nacional e como patrimônio imaterial cultural do povo brasileiro.

“O futebol é uma das mais significativas manifestações culturais brasileiras, com papel central na construção da identidade nacional e na coesão social, transcendendo o campo esportivo para influenciar a música, a literatura, o cinema e diversas outras expressões artísticas e culturais”, escreveu o autor da proposição, deputado Helio Lopes (PL-RJ).

A proposta prevê ainda que o Poder Executivo promova ações para a salvaguarda e valorização do futebol “como expressão da identidade nacional, assegurando o direito à memória e à preservação dessa prática”.

Agência Brasil.

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