Pernambuco, 15 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Não gostou do presente de Natal? Saiba o que a lei garante na hora da troca

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o "dia das trocas", mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. 

Cami Cardoso

26 de dezembro de 2025 às 08:07   - Atualizado às 08:19

Não gostou do presente de Natal? Saiba o que a lei garante na hora da troca

Não gostou do presente de Natal? Saiba o que a lei garante na hora da troca Foto: Freepik

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. 

O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja.

Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. 

Veja Também

O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. 

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Agência Brasil.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

13:19, 15 Abr

Imagem Clima

31

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

João Gomes.
Raíz

Pernambucano João Gomes leva forró nordestino em evento gratuito no centro de São Paulo

Programação no Parque Villa-Lobos reúne ainda quadrilhas juninas, gastronomia típica e atrações culturais do Nordeste em dois dias de evento.

Restaurante Leite após reforma.
Gastronomia

No Recife, Restaurante Leite faz 144 anos sendo o mais antigo em funcionamento do Brasil

Espaço histórico foi ampliado, ganhou novo salão com vista para o Rio Capibaribe e manteve ambiente clássico após modernização.

Sorteio do concurso 1201 nesta terça-feira (14/04), dia de sorte.
Dia de Sorte

Resultado do Dia de Sorte 1201 (14/04) acumula e prêmio chega a R$ 1,3 milhão

Concurso sorteado em São Paulo não teve ganhador principal e mantém expectativa alta para o próximo sorteio.

mais notícias

+

Newsletter