A crítica do parlamentar veio após vídeos viralizarem nas redes sociais, mostrando que um bar da cidade organizou uma festa de Dia das Crianças, enquanto não houve qualquer programação da prefeitura.
18 de outubro de 2023 às 18:08
Na terceira reunião ordinária do quarto período legislativo do município de Ipojuca, o Vereador Gilmar, que ocupa atualmente a posição de Vice-presidente na Câmara Municipal, lançou críticas contundentes em direção à Prefeita Célia Sales.
“Essa prefeita, ela não serve nem para administrar cabaré, com todo respeito a todos os cabarés, por que, até para as crianças, o cabaré de Ipojuca fez festa, e essa prefeita não fez. Não serve para administrar nem cabaré“, criticou o parlamentar.Assista:
[video width="1080" height="1920" mp4="https://storage.googleapis.com/uploads.portaldeprefeitura.com.br/2023/10/vereador-ipojuca-celia-sales-cabare-1.mp4"][/video] A justificativa do vereador veio à tona após vídeos viralizarem nas redes sociais, mostrando que o Divórcios Bar, um estabelecimento na cidade, organizou uma festa de Dia das Crianças, enquanto a Prefeitura não promoveu qualquer iniciativa comemorativa para a data. Leia também: >>> CÂMARA DE IPOJUCA ultrapassa marca de 1,5 mil carteiras de identidade emitidas; serviço passou a ser ofertado desde agosto de 2023 TCE identifica ilegalidade em contratos O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais contratos temporários para servidores da Prefeitura de Ipojuca, aplicando multa em secretários municipais na gestão da prefeita Célia Sales. As informações foram reveladas com exclusividade pelo Blog do Jamildo, nesta segunda-feira, 2 de outubro. De acordo com a reportagem que revelou os autos do processo, o TCE analisou “187 (cento e oitenta e sete) contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Ipojuca no 3º quadrimestre do exercício de 2022, sob a gestão da Sra. Célia Agostinho Lins de Sales, Prefeita”. A relatora do processo, conselheira Alda Magalhaes, apontou como supostas irregularidades em parte das contratações o “envio intempestivo de documentação referente a contratações temporárias”, a “ausência de comprovação da fundamentação fática a justificar contratações precárias”, “tratar-se o Estratégia Saúde da Família de desígnio governamental permanente de Estado, inábil a motivar contratação temporária” e a “realização de contratação temporária sem prévia seleção pública simplificada”. Além de julgar as contratações ilegais, segundo os autos, o TCE multou os seguintes secretários municipais: Francisco José Amorim de Brito (Secretário de Educação), Erivelto Lacerda de Araújo (Secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano), Manúcia Machado Nunes de Medeiros (Secretária de Saúde), Alexandre Augusto Cardoso da Silva Filho (Secretário de Administração) e Osvaldo Almeida de Morais Júnior (Secretário de Defesa Social). Segundo o blog do Jamildo, o TCE determinou, ainda, que a gestão municipal fizesse um “levantamento da necessidade de pessoal para execução de serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura, com vistas à realização de concurso”. A decisão foi publicada pelo TCE no Diário Oficial. Ainda cabe recurso contra a decisão, dentro do próprio TCE.
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