Para a PGR, acréscimos por realização de atividades administrativas e funcionais têm caráter remuneratório.
24 de outubro de 2023 às 16:32
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Rio Grande do Norte que preveem verbas adicionais a desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) e a defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7464 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. O objeto de questionamento são dispositivos das Leis Complementares estaduais 643/2018, 251/2003 e 735/2023. Segundo a PGR, as normas classificam as parcelas como indenizatórias, quando, na verdade, têm nítida natureza remuneratória, pois são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos. Leia também: STF suspende CONCURSO da PMRJ que limitava participação de MULHERES em 10% De acordo com a argumentação da PGR, essa mudança de natureza faz com que as verbas não se sujeitem ao teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, ficam isentas de imposto de renda de pessoa física, ainda que constituam rendimentos decorrentes do trabalho e ocasionem acréscimo patrimonial a quem as recebe. Da redação do Portal com informações do site do STF
2
3
4
05:51, 25 Ago
26
°c
Fonte: OpenWeather
Concurso 1267 da Loteca teve dois ganhadores na faixa principal e 41 apostas com 13 acertos.
Concurso 890 acumulou na faixa principal; duas apostas acertaram seis números e ganharam R$ 24.812,27 cada.
Nenhuma aposta acertou os sete números do concurso 1280, e o prêmio principal acumulou para R$ 1 milhão.
mais notícias
+