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PERNAMBUCANO que FUGIU de presídio é DETIDO NA BOLÍVIA em operação INTERNACIONAL

O homem de 29 anos tinha três mandados de prisão em aberto por homicídio e tráfico de drogas.

13 de outubro de 2023 às 17:57

Um pernambucano foragido da Justiça brasileira foi preso na capital da Bolívia, La Paz, na quinta-feira, 12 de outubro. O homem de 29 anos tinha três mandados de prisão em aberto por homicídio e tráfico de drogas. Ele chegou a ser preso em 2014, mas fugiu da Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, em 2020, após a explosão de um muro da unidade prisional. Na ocasião, outros 26 criminosos também escaparam. A operação que capturou o pernambucano foi realizada em cooperação entre os escritórios brasileiro e boliviano da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Segundo o g1, a ação foi baseada em investigações da Polícia Civil de Pernambuco, através do Núcleo de Inteligência do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (Dintel), com o apoio adicional da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Pernambuco (Ficco) e de representantes da Polícia Federal em La Paz. Leia mais: >>> Em Pernambuco, AVÔ é preso por ESTUPRAR NETA de 11 ANOS após criança relatar SEQUÊNCIA DE ABUSOS em diário Passagem gratuita para presos O deputado estadual Renato Freitas (PT) protocolou na segunda-feira, 18 de setembro, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 772/2023, que institui o programa passe livre no transporte coletivo rodoviário intermunicipal para egressos do sistema prisional que receberam alvará de soltura, apenados (as) do regime semiaberto e familiares dos detentos de baixa renda. Freitas explica que de acordo com as Regras de Mandela – que são as regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos -, o Estado deve garantir o direito de acesso a serviços médicos e de saúde; à assistência jurídica; à higiene; à alimentação de qualidade com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência; à comunicação com familiares e amigos por meio de visitas; e, por fim, o direito de reclamação dos presos acerca de seu tratamento.

“São premissas mínimas proporcionam um cumprimento de pena digno, que possibilite, de fato, a ressocialização do condenado, que em diversos casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido a vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar à essa cidade”, defende o parlamentar.

O deputado explica ainda que o bilhete intermunicipal gratuito procura facilitar a ressocialização e inserção do apenado (a) na sociedade, já que possibilita que o detento retorne à sua localidade de origem.

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