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Desde o último dia 18 de junho, e até o próximo dia 28 de setembro de 2018, o presidente Michel Temer, através do sancionamento da Lei nº 13.677/2018, liberou o saque das contas do PIS/PASEP para cotistas de todas as idades, que trabalharam entre 1971 e 1988. A idade mínima para sacar o dinheiro, por muito tempo foi de 70 (setenta) anos, porém Michel Temer alterou por duas vezes este tempo mínimo, primeiro reduzindo para 60 anos e posteriormente liberando para todas as idades, no período acima transcrito. Neste sentido, com o advento da lei, sancionada pelo presidente e que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, estima-se que cerca de 16 milhões de pessoas com idade inferior a 60 (sessenta) anos, possam sacar algo em torno de R$ 16 bilhões (dezesseis bilhões de reais) no fundo, prometendo da folego ao mercado interno brasileiro, de modo a amenizar a crise instalada. Para quem ainda não teve a oportunidade de conferir, e que acredita ser credor nas contas do PIS/PASEP, o Portal de Prefeitura, trás abaixo, as respectivas datas as quais os saques estão liberados, vejamos:
Assim, para consultar a existência ou não de saldo, a Caixa, criou uma página em seu site (confira no link (https://goo.gl/BwerGh)), onde para saber de seu direito o trabalhador deverá utilizar a data de nascimento e seu CPF ou o NIS (Número de Identificação Social), que pode ser encontrado na CTPS, no extrato do FGTS ou no Cartão Cidadão. Já se entre os anos de 1970 à 1988, você trabalhou como servidor público, você poderá sacar o PASEP, através de conta específica constante no Banco do Brasil. Neste sentido, é possível consultar a existência de saldo (confira no link ao lado (https://goo.gl/YSE2XF)), na conta do PASEP, informando o número de inscrição no PASEP (contante na CTPS), ou o CPF e a data de nascimento. Como detalhado acima, a partir do dia 29 de setembro as condições para o pagamento das cotas do fundo PIS/PASEP, voltará a valer em seus critérios habituais, quais sejam: I. ter 60 anos de idade ou mais; II. estar aposentado; III. ser inválido; IV. ter tido câncer; V. ser portador do vírus HIV; VI. ter doenças graves listadas na Portal Interministerial nº 2.998/2001; VIII. ser idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o benefício da prestação continuada - BPC; IX - ter sido transferido para a reserva remunerada ou reforma, em caso de ter sido militar; X - em caso de morte do beneficiário, os herdeiros. Vale salientar que o benefício abrange apenas aqueles que trabalharam ou iniciaram sua carreira profissional, entre os anos de 1.977 até setembro de 1.988, tendo em vista que a partir de outubro de 1.988, com o advento da Constituição Federal, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais, sendo todo o montante arrecadado enviado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e o abono salarial. Entretanto, nem tudo são flores!!! Após a informação do próprio governo federal que a expectativa média é que o trabalhador saque em torno de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), o advogado Iuri Coimbra, que presta assessoria jurídica ao Portal de Prefeitura, identificou a possibilidade de se existirem créditos ainda maiores aos credores das contas do PIS/PASEP, em razão da correção monetária que assistem estas contas individuais. Para tanto, Iuri nos explica: "Durante anos, os bancos custodiaram os valores das contas do PIS/PASEP e em muitos casos os valores não foram atualizados monetariamente de forma correta. É difícil admitir que valores custodiadas e devidamente atualizados monetariamente por mais de 30 (trinta) anos possam resultar em "apenas" R$ 1.000,00 (mil reais) ou até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o trabalhador que, por exemplo, passou a contribuir desde o ano de 1980." Visando orientar melhor sobre o verdadeiro saldo a que o trabalhador teria direito Iuri afirma: "Para se saber o valor real a ser sacado, o trabalhador precisa obter perante a agência seja do Banco do Brasil, seja da Caixa Econômica Federal, o Extrato das contas desde o seu primeiro depósito até o último de modo a mensurar o real montante a ser pago pela instituição financeira." Assim, o que era para ser algo que trouxesse rentabilidade ao trabalhador, não passa de mais uma frustração que bem provavelmente tem o seu real valor tolhido, seja pelas as artimanhas adotadas pelas instituições bancárias, ou até golpes que se especializaram em saquear estes valores. Se você quer saber se tem montante a maior a receber nas contas do PIS/PASEP, entre em contato, através do e-mail; santos.coimbra.adv@gmail.com ou pelo whatsapp através do telefone; (81) 99691-5526, e tire sua dúvida!
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