Já enviado ao Congresso Nacional, o objetivo da proposta é proporcionar mais transparência e segurança jurídica ao órgão.
13 de março de 2023 às 12:37
Autor do Projeto de Lei Complementar (PLP-45/2023), o deputado federal Eduardo da Fonte propõe uma reformulação na estrutura do Copom (Comitê de Política Monetária). Já enviado ao Congresso Nacional, o objetivo do projeto é proporcionar mais transparência e segurança jurídica ao órgão. Dentre as alterações, o projeto propõe que o ministro de Estado da Fazenda seja o novo presidente da instituição e que o comitê passe a ser integrado pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pelo presidente do Banco Central do Brasil e pelo secretário do Tesouro Nacional. Como atualmente o Copom é integrado por nove integrantes do Banco Central, esta reformulação proporcionaria maior participação social nas decisões do comitê.
"Hoje, as regras do Copom são feitas mediante circular do Banco Central e nós queremos que tais regras estejam previstas em Lei. Vale ressaltar que o objetivo da nossa proposta não é interferir na autonomia do Banco Central, mas garantir uma maior segurança jurídica de algo tão importante para a economia do país. A Constituição exige que o órgão seja criado e regulado por lei complementar e assim estamos fazendo", explicou o deputado.Leia mais: >>> Caixa Econômica Federal atende solicitação de Eduardo da Fonte para instalação de agência bancária em Santa Maria da Boa Vista
O Comitê de Política Monetária (Copom) foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros no país. A criação do comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado aos processos de decisão relacionados à economia. Formalmente, as competências do Copom são definir a meta da Taxa Selic e divulgar o Relatório de Inflação. A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê.
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