13 de novembro de 2018 às 10:42
Brasília(DF), 01/3/2016 - Ministério do trabalho e previdencia social. Brasília(DF), 01/3/2016 - Ministério do trabalho e previdencia social.
Está escrito no artigo 7º e nos seus 34 (trinta e quatro) incisos da Constituição Federal de 1.988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei (...);
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Como podemos ler acima, alguns dos incisos transcritos e os demais direitos fundamentais do trabalhador, encontram-se previstos na nossa Constituição Federal promulgada em 1.988.
Mais adiante, a mesma Constituição Federal, estabelece no art. 60, §4º:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.Caro leitor, resta mais do que claro que, ao contrário do alarde que se fez em boa parte da mídia durante a última semana, quando divulgada a possibilidade de extinção do Ministério do Trabalho pelo futuro governo, a extinção deste, não significa a perda de todos os direitos e garantias dados aos trabalhadores.
A Constituição Federal salvaguarda os nossos direitos individuais e garante a manutenção de todos eles. Tal possibilidade de extinção só através de uma nova constituinte, ou seja, através da formulação de uma nova Constituição, o que está longe de ser especulado neste momento.
Portanto, NÃO, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT NÃO SERÁ EXTINTA! E também, NÃO seus direitos trabalhistas NÃO serão extintos e nem reduzidos com a extinção do Ministério do Trabalho.
Criado no ano de 1930, pelo então Presidente Getúlio Vargas, com o intuito de normatizar a CLT, o Ministério do Trabalho, passou a ter como principais atribuições, a elaboração de normas regulamentadoras, instruções normativas, portarias, fiscalização do trabalho, políticas para novas gerações de emprego e a modernização das relações de trabalho e política salarial (Decreto nº 5.063/2004).
Poucos sabem, mas boa parte destas atribuições já se encontram direcionadas a anos para o Ministério da Fazenda, como por exemplo, a política para geração de novos empregos e a política salarial.
Além disso, com a entrada em vigor da reforma trabalhista desde novembro de 2017, e o fim da contribuição sindical obrigatória, o Ministério do Trabalho, basicamente possui apenas duas funções, quais sejam:
Fazer a gestão de fundos, coordenando o FGTS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
Fazer a manutenção de cartas sindicais, que nada mais é que a abertura de novos sindicatos; e,
Fiscalização do trabalho.
Ocorre que, o FGTS, já está sob responsabilidade desde os tempos do ex-presidente Lula, do Ministério da Fazenda através da Caixa Econômica Federal e o FAT, também está sob os cuidados e responsabilidade da Caixa.
Quanto a aberturas de novos sindicatos, o que se vê desde a Reforma Trabalhista é que muitos estão fadados a extinção, face a drástica redução de suas receitas.
Quanto a fiscalização do trabalho, tida como argumento fundamental para a continuidade do Ministério do Trabalho, a expectativa é que esta seja direcionada para outro ministério, como o da previdência, por exemplo, que iria aumentar as fiscalizações, já elaboradas, especialmente quanto a validade dos benefícios recebidos pelos trabalhadores, bem como, com o cumprimento da validação destes pelos empregadores.
Além disso, após pesquisas, foi identificado que o orçamento anual do Ministério do Trabalho é de aproximadamente R$ 9 bilhões de reais. Tudo isso para dar conta de pagamentos aos seus 7.046 servidores, além de outras despesas.
Foi identificado também que destes R$ 9 bilhões de reais, cerca de apenas 2% (dois por centos) foram investidos no trabalhador, através de edição de normas e regulamentação de trabalho.
Diante de tais fatos, há de se concordar que o Ministério do Trabalho se torna a cada ano num ministério obsoleto e sem funções, servindo em muitas das vezes apenas como cabide para cumprimento de acordos e apadrinhamento políticos.
Talvez poucos saibam, mas até pouco tempo, o ministério do trabalho estava sob a chefia do PDT, e tinha como seu principal responsável para indicar cargos o Deputado Federal Roberto Jefferson, aquele mesmo envolvido com o mensalão.
Além disso, alguém sabe responder sem consultar o google, quem é o atual ministro do trabalho? Garante-se que cerca de 92% (noventa e dois por cento) dos leitores não saberão a resposta de imediato.
Com tais fatos, extraísse que a ideia do novo governo é apenas consolidar o que já acontece em muitas empresas do mercado nacional, onde a relação empregado e empregador é direta, tornando as negociações mais fáceis e desonerando obrigações de ambas as partes.
Tal modelo, segue a linha liberal adotada pelo futuro governo presidencial, e é muito bem conduzido no mercado americano, e em boa parte do continente europeu, onde praticamente não existem ministérios trabalhistas, sindicatos, e em alguns casos, uma lei específica que verse sobre trabalho.
Mas em todos eles, são garantidos e cumpridos a risca, os direitos ao emprego e ao trabalho.
Tal modelo económico, mesmo que indiretamente, reflete imediatamente na redução da burocracia em se ter e administrar uma empresa de médio e pequeno porte, e em muito ajuda na flexibilização do trabalho, que em tempos de alta tecnologia, ainda padece de evolução no mercado brasileiro, muito em razão da conduta praticada por muitos trabalhadores e empregadores.
Portanto, Seu José e Dona Maria, não há motivos para alarde e desespero, pois o fim do Ministério do Trabalho, em nada atingirá seus direitos e garantias fundamentais que estão previstos em nossa Constituição Federal.
Por: Iuri Coimbra
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