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Comissão do Senado aprova projeto que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas

A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo.

03 de dezembro de 2021 às 08:36

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final na última terça-feira, 30 de novembro, um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo. O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em Plenário. Leia mais: >>> Após morte da cantora, Lei Marília Mendonça que obriga sinalização de torres de energia é aprovada em Comissão no Senado O substitutivo também manteve a previsão do texto original de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de "Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos", caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei. Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou que a intenção é "acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes, uma bebida com elevada quantidade de açúcar que comprovadamente vem trazendo enormes malefícios à população do planeta, incluindo à do Brasil”.

Obesidade e diabetes

Zenaide concorda com a proibição de venda e distribuição gratuita de refrigerantes nas escolas, públicas e privadas, além dos alertas nas embalagens sobre o risco à saúde provocado por seu consumo excessivo. A relatora também chamou a atenção para a associação entre a ingestão regular de refrigerantes e o surgimento de problemas de saúde graves, como obesidade e diabetes.

"Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil estará na 5º posição no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade em 2030. Anualmente, no Brasil, o consumo de bebidas açucaradas é responsável por causar excesso de peso em mais de 700 mil crianças e em mais de 2 milhões de adultos. Está também associado ao óbito de cerca de 12 mil pessoas em decorrência das comorbidades, como diabetes, doenças cardíacas e doenças cerebrovasculares. O sistema de saúde gasta (no país) R$ 2,9 bilhões, por ano, no cuidado a doenças provocadas pelo consumo de bebidas açucaradas", relatou Zenaide no parecer. 

Mudança legal

A relatora julgou mais adequado inserir essas restrições ao consumo de refrigerantes por crianças e adolescentes no Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos. Defendeu, ainda, que a proposta alcance todos os tipos de refrigerantes (inclusive diet, light, zero e sem açúcar), "ante as suspeitas, cada vez maiores, de que os adoçantes também oferecem risco à saúde, ou, pelo menos, não trazem quaisquer benefícios nutricionais quando consumidos regularmente".

Requerimentos

Os senadores da Comissão aprovaram quatro requerimentos, entre eles dois de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) para discutir a nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que entrará em vigência em 2022, em especial referente à pessoa idosa.

"Consideramos que o envelhecimento em si não seja uma doença. Há que se considerar a adoção de critérios mais adequados para a classificação de doenças relacionadas à pessoa idosa", expôs Arns.

Outro requerimento aprovado trata de audiência pública para debater o PLS 172/2014, que possibilita ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria. Agência Senado

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