11 de abril de 2019 às 10:21
[caption id="attachment_10717" align="aligncenter" width="692"] Danilo Gentili foi condenado por injúria a Maria do Rosário | Foto: reprodução[/caption]
A justiça federal condenou nesta quarta-feira o humorista e apresentador Danilo Gentili pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A condenação se faz pelo ocorrido no dia 22 de março de 2016, quando o apresentador postou em uma rede social mensagens que foram consideradas nocivas à imagem, à honra e à segurança pessoal da petista. Segundo a ação, a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos deputados solicitou a retirada das mensagens, mas Danilo postou um vídeo debochando da notificação oficial.
A sentença foi proferida pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª vara criminal de São Paulo, em uma ação proposta pela deputada. A condenação foi de seis meses de prisão em regime semiaberto. Conforme o relato na ação diz que " Na ocasião, aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de "pu*", expõe em tom de deboche a imagem do servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas".
Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição, que garante direitos iguais aos cidadãos a proteção de honra e imagem. A magistrada pontuou que quando alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela de condenação contra o uso abusivo de liberdade de expressão, quando fere a imagem do outro.
"Não contente com a injúria propalada, (Gentili) resolveu gravar um vídeo com o conteúdo totalmente ofensivo e reprovável, deixando muito claro a sua intenção de ofender" declarou a juíza.
“Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, acrescentou a magistrada.
O processo segue agora para a fase de intimação da sentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante as Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região.
Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”. Em seu Instagram, ainda gravou um vídeo ao lado de sua equipe do programa The Noite, brincando que quem não fosse visitá-lo na prisão seria demitido.
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