11 de abril de 2019 às 10:21
[caption id="attachment_10717" align="aligncenter" width="692"] Danilo Gentili foi condenado por injúria a Maria do Rosário | Foto: reprodução[/caption] A justiça federal condenou nesta quarta-feira o humorista e apresentador Danilo Gentili pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A condenação se faz pelo ocorrido no dia 22 de março de 2016, quando o apresentador postou em uma rede social mensagens que foram consideradas nocivas à imagem, à honra e à segurança pessoal da petista. Segundo a ação, a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos deputados solicitou a retirada das mensagens, mas Danilo postou um vídeo debochando da notificação oficial. A sentença foi proferida pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª vara criminal de São Paulo, em uma ação proposta pela deputada. A condenação foi de seis meses de prisão em regime semiaberto. Conforme o relato na ação diz que " Na ocasião, aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de "pu*", expõe em tom de deboche a imagem do servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas". Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão e de informação constitui constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição, que garante direitos iguais aos cidadãos a proteção de honra e imagem. A magistrada pontuou que quando alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela de condenação contra o uso abusivo de liberdade de expressão, quando fere a imagem do outro. "Não contente com a injúria propalada, (Gentili) resolveu gravar um vídeo com o conteúdo totalmente ofensivo e reprovável, deixando muito claro a sua intenção de ofender" declarou a juíza. “Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, acrescentou a magistrada. O processo segue agora para a fase de intimação da sentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante as Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região. Após a condenação, o humorista publicou mensagem em sua rede social ironizando a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”. Em seu Instagram, ainda gravou um vídeo ao lado de sua equipe do programa The Noite, brincando que quem não fosse visitá-lo na prisão seria demitido.
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Segundo o advogado de Tagliaferro, ele pretende argumentar na petição, que as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.
As falas do presidente foram feitas no segundo comício do candidato do PSOL, Guilherme Boulos, de que participou neste sábado, 24 de agosto.
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