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Piso dos professores: relator no STF votou a favor ou contra? Entenda

A ação trata da interpretação da Lei nº 11.738, de 2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério público, e provoca expectativa entre educadores de todo o país.

Redação

17 de dezembro de 2025 às 09:19   - Atualizado em 26 de dezembro de 2025 às 10:06

Piso dos professores.

Piso dos professores. Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF)  suspendeu o julgamento que discute a aplicação do piso nacional dos professores da educação básica após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, apresentado na sexta-feira, dia 12, mesma data em que a votação teve início.

A ação trata da interpretação da Lei nº 11.738, de 2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério público, e provoca expectativa entre educadores de todo o país.

O pedido de vista interrompe temporariamente o julgamento para que o ministro possa analisar o processo com mais profundidade. Pela regra atual do STF, o julgamento só será retomado quando Toffoli devolver os autos ou após o prazo máximo de 90 dias corridos. Antes da suspensão, o caso estava previsto para seguir em votação até o dia 19, com a manifestação dos demais ministros.

A paralisação do julgamento causou frustração entre representantes da categoria. Dirigentes do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) receberam a decisão com decepção, principalmente porque o tema já havia sido retirado da pauta em outra ocasião.

Segundo o coordenador-geral do sindicato, Diogo de Andrade, a expectativa era de que o Supremo resolvesse a questão ainda em 2025, trazendo segurança jurídica para os profissionais da educação.

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Voto do relator

No centro do debate está o voto do relator do processo, ministro Cristiano Zanin, apresentado no dia 12 de dezembro. A posição do relator não rejeita a existência do piso nacional, mas também não responde de forma direta ao principal ponto questionado pelos professores. A dúvida se o piso deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira ou se pode ser considerado como parte da remuneração total, somando gratificações e adicionais, ainda continua.

No voto, Zanin propôs um prazo de até 24 meses para que estados e municípios que já possuem plano de carreira façam as adequações legais e orçamentárias necessárias. Para os entes federativos que ainda não contam com um plano estruturado, o relator indicou a necessidade de criação desse instrumento, também respeitando o período de adaptação financeira e legal.

Esse trecho do voto gerou preocupação entre sindicatos. Na avaliação do Sepe-RJ, o texto apresentado pelo relator é extenso e permite diferentes leituras. O sindicato argumenta que a ausência de uma afirmação clara sobre o piso como vencimento básico abre espaço para interpretações que podem enfraquecer a aplicação da lei na prática.

O assessor jurídico do sindicato, Ítalo Pires Aguiar, afirmou que ainda existe insegurança sobre o alcance real do voto. Segundo ele, é possível interpretar o texto como um reconhecimento do piso enquanto base da carreira, mas essa leitura não aparece de forma explícita. Para o sindicato, a definição clara desse ponto é essencial para impedir que governos estaduais e municipais continuem pagando valores abaixo do piso por meio de artifícios na composição salarial.

Sobre a lei 

A Lei nº 11.738, sancionada em julho de 2008, estabeleceu inicialmente o piso do magistério em R$ 950 para uma jornada de 40 horas semanais. Na época, o valor representava pouco mais de dois salários mínimos. Desde então, o piso passou por atualizações anuais. Atualmente, o piso salarial nacional dos professores da rede pública está fixado em R$ 4.867,77 para a mesma carga horária, conforme a Portaria nº 77/2025, publicada em janeiro deste ano.

Antes da suspensão, entidades ligadas à educação intensificaram a mobilização. Na própria sexta-feira, o Sepe-RJ orientou professores a enviarem e-mails aos gabinetes dos ministros do STF, com o objetivo de sensibilizar a Corte sobre a importância da decisão para a valorização da carreira docente e para o cumprimento da legislação federal.

O julgamento discute o chamado Tema 1218, que trata exatamente da forma de aplicação do piso nacional do magistério dentro dos planos de carreira. A definição desse entendimento pelo Supremo pode impactar diretamente a política salarial de estados e municípios em todo o país, além de influenciar ações judiciais semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores.

Com o pedido de vista, o futuro da decisão fica em aberto. A retomada do julgamento dependerá da devolução do processo por Dias Toffoli ou do esgotamento do prazo regimental. Até lá, professores seguem atentos aos próximos movimentos do STF, enquanto sindicatos mantêm a pressão por uma interpretação que garanta o piso como base real da carreira docente.

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