Enfermeiras grávidas. Foto: Reprodução / Internet
O Hospital HSHS St. Vincent, localizado em Green Bay, no estado de Wisconsin (EUA), se tornou o centro das atenções ao anunciar que 14 enfermeiras do setor de maternidade estão grávidas ao mesmo tempo.
A informação foi divulgada por meio de um comunicado oficial no dia 6 de maio e rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais .
A diretora do setor, Amy Bardon, compartilhou detalhes sobre a situação e afirmou que a maioria das profissionais vive a experiência da maternidade pela primeira vez.
Segundo ela, esse novo papel vai além da teoria e da prática profissional. Ele fortalece o vínculo entre as colegas e aprofunda o entendimento sobre o cuidado com as mães e os bebês.
Amy Bardon explicou que todas essas enfermeiras já atuam com excelência em partos e cuidados neonatais, mas que a experiência da gestação traz um novo olhar para o trabalho diário.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 167/2023, que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. A proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Pela regra geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O projeto estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passa a ser de 180 dias.
O substitutivo assegura ainda que o salário será pago durante todo o afastamento pago pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O texto também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido pode ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, será analisado em até dez dias.
Às trabalhadoras também é assegurado um período de estabilidade de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, a proposta garante seis meses de estabilidade com vínculo empregatício.
“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explicou a segadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
Para a relatora, senadora Damares Alves, o projeto não gera ônus excessivo para os empregadores. Ela ressalta que a medida é uma forma de proteger e amparar as famílias de crianças com deficiência, tornando menos difícil a constituição dessas famílias e diminuindo os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar.
"Urge a necessidade de proteção da família. Precisamos dar amparo para pais e mães. O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção — de tornar menos difícil a constituição de uma família, de diminuir os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar", disse.
Damares Alves agradeceu ao presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por ter pautado a votação da matéria para esta terça-feira, quando se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. O parlamentar destacou a importância da proposição.
"Importante ressaltar o que diz a relatora quanto ao crescente custo de vida que atinge particularmente as famílias. Boa parte do gasto das famílias é com cuidados e serviços, e eles estão cada vez mais caros. Nos últimos 20 anos, serviços subiram quase 20% mais do que a inflação", afirmou Vanderlan Cardoso.
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