O ataque ocorreu em 20 de fevereiro de 2023, por volta das 16h40. André foi socorrido por pessoas que estavam no local e encaminhado ao Hospital da Restauração (HR), no Recife, onde passou por uma cirurgia vascular.
23 de outubro de 2026 às 10:06 - Atualizado às 10:09
Surfista atacado por tubarão na Praia Del Chifre, em Olinda, tem pedido de indenização negado pela Justiça. Foto: Reprodução/Instagram/@andre_sthwartluiz
A Justiça de Pernambuco julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por André Sthwart Luiz Gomes da Silva contra o Município de Olinda, após um ataque de tubarão na Praia Del Chifre, em fevereiro de 2023. A decisão negou os pedidos de reparação por danos morais, materiais e estéticos, além do custeio de tratamentos médicos e cirúrgicos futuros.
A sentença foi assinada pelo juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes. Na decisão, o magistrado considerou que o surfista entrou no mar para praticar uma atividade proibida naquele trecho do litoral pernambucano desde 1999. Para o juiz, a conduta rompeu o nexo de causalidade necessário para responsabilizar o município pelo ataque.
O magistrado também entendeu que a ausência de placas de advertência no ponto exato em que o homem entrou na água não afastava a proibição vigente nem o conhecimento público dos riscos de incidentes com tubarões na região.
O ataque ocorreu em 20 de fevereiro de 2023, por volta das 16h40. André foi socorrido por pessoas que estavam no local e encaminhado ao Hospital da Restauração (HR), no Recife, onde passou por uma cirurgia vascular que durou mais de cinco horas, segundo informações publicadas à época.
De acordo com o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit), o animal envolvido era um tubarão-cabeça-chata, com aproximadamente 2,5 metros de comprimento. O surfista sofreu ferimentos graves na perna esquerda, com comprometimento de músculos e vasos sanguíneos.
Um dos principais fundamentos da sentença foi o Decreto Estadual nº 21.402, de 6 de maio de 1999, que proibiu a prática de surfe, bodyboarding e esportes náuticos similares em um trecho do litoral pernambucano considerado de risco, entre Olinda e o Cabo de Santo Agostinho.
Na ação, André argumentou que a falta de sinalização preventiva e de postos de salvamento na Praia Del Chifre contribuiu para o acidente. O autor também pediu indenização por consequências que, segundo ele, decorreram do atendimento médico e da assistência recebida após o ataque.
O município, por sua vez, sustentou que o surfista assumiu o risco ao entrar no mar em uma área interditada. A prefeitura também argumentou que o monitoramento de incidentes com tubarões, a sinalização preventiva e os serviços de salvamento envolviam atribuições de órgãos estaduais, como o Cemit e o Corpo de Bombeiros.
Embora tenha rejeitado os pedidos de indenização, o juiz não acolheu o argumento de que o Município de Olinda não deveria integrar o processo. Segundo a sentença, o Termo de Adesão e Gestão de Praias firmado com a União, em 2014, atribuiu à prefeitura responsabilidades relacionadas à gestão e à fiscalização da orla.
No processo, André afirmou ter sofrido complicações após o atendimento hospitalar, incluindo o diagnóstico tardio de uma fratura na fíbula e de uma lesão no nervo ciático. Ele também atribuiu ao município falhas no fornecimento de materiais necessários para os curativos realizados após a alta médica.
Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado reconheceu que mensagens anexadas ao processo indicavam demora na entrega de determinados materiais para os curativos. No entanto, considerou que não havia provas de que a falta temporária desses itens tivesse provocado as deformidades permanentes relatadas pelo autor.
A sentença atribuiu as sequelas à gravidade do trauma e ao atraso no diagnóstico ortopédico durante o atendimento hospitalar estadual. O juiz também ressaltou que o Hospital da Restauração integra a rede estadual de saúde e que o município não poderia ser responsabilizado por eventuais falhas de profissionais de uma unidade que não administra.
Ao final, todos os pedidos apresentados por André foram rejeitados. A sentença também estabeleceu o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa.
Como o autor é beneficiário da gratuidade da Justiça, porém, a cobrança dessas verbas ficou suspensa, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A decisão admite a possibilidade de apresentação de recursos. O documento analisado, entretanto, não informa se houve recurso posterior nem se ocorreu o trânsito em julgado.
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