O tribunal reconheceu o direito de antecipar a aposentadoria ao combinar duas regras de transição, garantindo ainda integralidade e paridade nos vencimento
Professor em sala de aula. Foto: Divulgação
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante mudança para os professores da rede pública que ingressaram na carreira até 16 de dezembro de 1998. O tribunal reconheceu o direito desses profissionais de antecipar a aposentadoria ao combinar duas regras de transição, garantindo ainda integralidade e paridade nos vencimentos.
Na prática, isso significa que o tempo extra de contribuição poderá reduzir a idade mínima exigida para a aposentadoria, o que representa uma vitória histórica para a categoria.
Até agora, os professores do serviço público podiam se aposentar pela regra especial do magistério, que reduz em cinco anos o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima em relação a outros servidores. No entanto, o STF entendeu que quem ingressou no magistério antes de 1998 também pode combinar essa regra com a transição da Emenda Constitucional nº 47/2005, que concede mais redução na idade a cada ano adicional de contribuição.
Em outras palavras, o professor que ultrapassar o tempo mínimo exigido poderá se aposentar mais cedo. Por exemplo:
A integralidade garante que o servidor receba na aposentadoria o mesmo valor do último salário da ativa. Já a paridade assegura que futuros reajustes concedidos aos servidores em atividade sejam também aplicados aos aposentados.
Esses dois benefícios são cada vez mais raros nas regras atuais de aposentadoria, o que torna a decisão do STF especialmente relevante para quem ainda tem direito adquirido.
O novo entendimento do Supremo se aplica a professores que:
Embora a decisão do STF tenha efeito nacional, cada estado e município precisa adequar suas normas previdenciárias para aplicá-la. Por isso, os especialistas recomendam que o servidor interessado procure orientação jurídica e confirme se cumpre todos os requisitos antes de solicitar a aposentadoria.
A decisão representa um avanço significativo para a valorização do magistério, corrigindo distorções históricas e garantindo um direito mais justo aos professores que dedicaram décadas à educação pública.
Fontes: Supremo Tribunal Federal, Koetz Advocacia, SinproDF, Wagner Advogados Associados.
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