Área de Tabuleiro do Norte integra o bloco POT-T-551, mas eventual extração ainda depende de estudos, avaliações ambientais, leilão e interesse de empresas.
07 de setembro de 2026 às 16:57 - Atualizado às 17:18
Sidrônio Moreira encontrou petróleo ao perfurar um poço artesiano em busca de água no sítio onde mora. Foto: Divulgação/IFCE
A propriedade rural onde o agricultor Sidrônio Moreira encontrou petróleo durante a perfuração de um poço artesiano, em Tabuleiro do Norte, no Ceará, foi incluída em um dos novos blocos exploratórios indicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão foi aprovada por unanimidade pela diretoria da agência na sexta-feira, 4 de setembro. O Sítio Santo Estevão passou a integrar o bloco POT-T-551, localizado na porção terrestre da Bacia Potiguar.
Ao todo, a ANP indicou 24 novos blocos exploratórios na região. As áreas poderão ser incluídas em futuros ciclos da Oferta Permanente de Concessão, modelo utilizado pela agência para disponibilizar blocos destinados à exploração e produção de petróleo e gás natural.
A inclusão, entretanto, não autoriza o início imediato da extração nem confirma que existe uma reserva comercialmente viável na propriedade.
Sidrônio acompanhou a reunião da diretoria da ANP por transmissão no campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), em Tabuleiro do Norte.
Ele estava acompanhado do filho, Sidnei Moreira, e do engenheiro químico Adriano Lima, que participa do acompanhamento técnico do caso.
“Fiquei muito animado”, declarou o agricultor ao comentar a decisão. Segundo Sidrônio, a inclusão representa mais um passo para que seja definido o futuro da ocorrência de petróleo encontrada em sua propriedade.
A família também espera uma solução para as limitações enfrentadas desde a descoberta, principalmente em relação ao abastecimento de água e à continuidade das atividades rurais.
O petróleo foi encontrado por acaso em novembro de 2024. Na época, Sidrônio tentava construir um poço artesiano para fornecer água aos animais e manter as atividades da propriedade.
Para financiar o serviço, o agricultor contratou um empréstimo de R$ 15 mil, comprometendo parte da aposentadoria com o pagamento das parcelas.
Na primeira tentativa, a perfuração ultrapassou 40 metros de profundidade. Em vez de água, os trabalhadores encontraram um líquido escuro, viscoso, inflamável e com forte odor.
Uma segunda perfuração foi realizada a aproximadamente 50 metros do primeiro ponto. O mesmo tipo de material apareceu novamente, dessa vez a cerca de 23 metros de profundidade.
Os serviços foram interrompidos e os locais acabaram isolados. A família informou o possível achado à ANP em julho de 2025.
As primeiras análises foram realizadas pelo IFCE em parceria com pesquisadores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Os testes indicaram que o material continha hidrocarbonetos.
Após visitas técnicas e novas coletas, o Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP confirmou, em maio de 2026, que o fluido encontrado era petróleo cru pesado.
A confirmação da substância, contudo, não determina o tamanho da ocorrência nem demonstra que sua exploração seria economicamente viável. Essas respostas dependem de levantamentos geológicos e estudos técnicos mais detalhados.
Segundo a ANP, os 24 blocos indicados ainda deverão passar por análise ambiental e por uma manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Também será necessária a realização de audiência pública antes de uma eventual inclusão em futuros ciclos da Oferta Permanente de Concessão. As áreas somente poderão ser oferecidas depois do sexto ciclo, previsto para 7 de outubro de 2026.
Mesmo após o cumprimento dessas etapas, será necessário que alguma empresa demonstre interesse pelo bloco e vença o processo promovido pela agência.
Somente depois da contratação poderão ser iniciadas pesquisas exploratórias para dimensionar a ocorrência e avaliar a viabilidade de uma possível produção. Portanto, a decisão não garante que o sítio receberá uma operação de extração.
Embora a substância tenha sido encontrada dentro de uma propriedade particular, o agricultor não pode extraí-la nem comercializá-la por conta própria. Pela legislação brasileira, os depósitos de petróleo e gás natural pertencem à União.
Se uma reserva comercialmente viável for confirmada e uma empresa autorizada iniciar a produção, o proprietário da terra poderá ter direito a uma participação entre 0,5% e 1% do valor da produção, além de eventuais indenizações pelo uso do terreno e pela instalação das estruturas necessárias.
A propriedade da família tem aproximadamente 49 hectares e já teria recebido propostas informais de compra. Apesar do interesse despertado pelo petróleo, os familiares afirmam que não pretendem vender o sítio.
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