Hospital Santa Joana, no Recife. Foto: Divulgação
O Hospital Santa Joana, no Recife, foi condenado a pagar R$ 500 mil por irregularidades nos sistemas de climatização e descumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho e determina que o valor da indenização por dano moral coletivo seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Além da indenização, a unidade de saúde terá que implementar medidas para garantir a proteção de funcionários e pacientes. Entre as obrigações estão a elaboração e execução de Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização, renovação do ar interior, manutenção das plantas dos equipamentos e comprovação de treinamentos dos prestadores de serviço.
O descumprimento de cada item acarretará multa de R$ 40 mil. O hospital não manifestou interesse em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, após denúncia do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho (SINDTEST-PE). A investigação apontou que, desde 2020, a unidade descumpria normas de qualidade do ar, utilizando aparelhos inadequados para ambientes hospitalares, como modelos do tipo split e janela, que não possuem filtros ou sistemas de renovação de ar exigidos pela norma NBR 7256 da ABNT.
Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) também constataram ausência de relatórios atualizados sobre a qualidade do ar e falta de medidas corretivas, mesmo após notificações. Embora o hospital tenha apresentado documentos referentes a 2020 e 2021, não comprovou regularização das condições em 2022 e 2023.
Durante o processo, a Justiça chegou a determinar uma perícia ambiental na unidade, com antecipação de honorários pelo réu. O hospital, porém, impetrou mandado de segurança contra a medida, o que foi considerado pelo juiz Leonardo Pessoa Burgos como uma conduta contraditória à tese de defesa.
“Tal conduta processual revela postura contraditória com a tese defensiva e reforça os indícios de descumprimento das obrigações legais, considerando que a parte que alega regularidade de sua conduta deveria ter interesse na elucidação técnica dos fatos”, escreveu o magistrado.
Segundo a decisão, a negligência expôs 1.127 funcionários, entre empregados próprios e terceirizados, a riscos no ambiente de trabalho. O juiz ainda ressaltou que as falhas atingem não apenas trabalhadores, mas também pacientes, familiares e visitantes.
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