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Saída temporária: quase 330 presos não retornam aos presídios do interior de São Paulo

Justiça autorizou a saída temporária entre 23 de dezembro e 5 de janeiro para 9,5 mil presos do regime semiaberto.

Pollyana Leite

09 de janeiro de 2026 às 23:45   - Atualizado às 23:48

Saída temporária permite que presos do semiaberto deixem o presídio por período determinado.

Saída temporária permite que presos do semiaberto deixem o presídio por período determinado. Foto: Freepik

Quase 330 presos não retornaram aos presídios do interior de São Paulo após a saída temporária concedida no período de fim de ano. O Poder Judiciário autorizou o benefício para detentos do regime semiaberto entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. Ao todo, cerca de 9,5 mil presos receberam permissão para deixar as unidades prisionais durante esse intervalo.

A saída temporária, conhecida como “saidinha”, integra as regras previstas na legislação brasileira para presos que cumprem pena no regime semiaberto. O benefício permite que o detento deixe o presídio por alguns dias, com data definida para retorno, desde que cumpra critérios estabelecidos pela Justiça.

No período de fim de ano, a liberação costuma ocorrer para permitir o convívio familiar durante datas comemorativas. Os presos beneficiados precisaram retornar às unidades prisionais até o dia 5 de janeiro de 2026. Mesmo com essa exigência, quase 330 pessoas não se apresentaram dentro do prazo determinado.

Cada preso que não retorna após a saída temporária passa a ser considerado foragido. A legislação prevê consequências para esses casos, como a perda do benefício e a possibilidade de regressão de regime. A ausência no retorno também pode influenciar futuras análises de concessão de direitos previstos na execução da pena.

A autorização da saída temporária ocorre após avaliação individual do detento. O Judiciário analisa o tempo de pena cumprido, o comportamento dentro da unidade prisional e outros requisitos legais. Mesmo com esse processo de análise, o número de presos que não retornam ainda aparece em todos os períodos de saidinha.

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No interior paulista, o volume de autorizações seguiu o padrão observado em anos anteriores. A maior parte dos presos beneficiados retornou dentro do prazo estabelecido. Ainda assim, os quase 330 casos de não retorno reforçam o debate em torno da aplicação da saída temporária.

Durante o período fora da unidade, os presos precisam cumprir regras específicas. Entre as exigências estão permanecer no endereço informado à Justiça e respeitar as condições impostas na autorização judicial. O descumprimento dessas regras também pode gerar sanções previstas em lei.

A saída temporária costuma gerar discussões frequentes na sociedade. Parte da população questiona a concessão do benefício diante dos casos de não retorno. Outra parte aponta a medida como uma ferramenta prevista na lei para estimular o bom comportamento e fortalecer vínculos familiares, considerados importantes no processo de ressocialização.

O período de Natal e Ano-Novo concentra um dos maiores números de autorizações para saidinha ao longo do ano. A movimentação envolve unidades prisionais de diversas cidades do interior de São Paulo e mobiliza o acompanhamento das autoridades responsáveis pela administração do sistema prisional.

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