Segundo o texto, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente.
Flanelinha. Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos, conhecidos como flanelinhas, em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente.
E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.
General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Uma lei que proíbe a atuação de flanelinhas em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se os estados, municípios e o Distrito Federal podem estabelecer regras ou limitações para o exercício de profissões, ou se isso é competência privativa da União.
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.406) — ou seja, a decisão servirá de referência para outros casos sobre o mesmo assunto em todo o país.
A atividade de guardador de carros é reconhecida pela Lei Federal 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977. A Lei Complementar 874, de Porto Alegre, em vigor desde 2020, proíbe a circulação dos flanelinhas nas ruas da cidade.
Uma flanelinha, no entanto, conseguiu na Justiça gaúcha o direito de continuar trabalhando. A prefeitura recorreu ao STF, alegando que os municípios têm competência para regulamentar o uso do espaço urbano conforme suas especificidades — inclusive para proibir determinadas atividades, mesmo que reconhecidas por normas federais.
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