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Posto do Recife é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por exigir legging como uniforme

De acordo com a sentença, a juíza avaliou que o uniforme imposto pela empresa não respeitava princípios básicos de um ambiente de trabalho seguro e digno.

Redação

11 de fevereiro de 2026 às 12:11   - Atualizado às 12:13

Posto do Recife condenado por obrigar funcionários a usar legging.

Posto do Recife condenado por obrigar funcionários a usar legging. Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça do Trabalho determinou que o Posto São Rafael, localizado no bairro da Mustardinha, na Zona Oeste do Recife, pague R$ 20 mil por danos morais coletivos após obrigar frentistas a utilizarem leggings como uniforme de trabalho.

A decisão foi assinada na segunda-feira (9) pela juíza Ana Carolina Bulhões Carneiros, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Além da indenização, a empresa São Rafael Comércio de Petróleo LTDA deverá fornecer vestimentas consideradas adequadas às funcionárias.

O valor da indenização por danos morais coletivos será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença também determinou que a empresa interrompa imediatamente a exigência do uso de leggings, com prazo iniciado na terça-feira (10). Além disso, o posto de gasolina deverá entregar novos uniformes adequados às funcionárias no período máximo de 10 dias após a publicação da decisão.

Sobre o processo

O processo começou após uma denúncia feita por clientes, segundo informou o advogado Sérgio da Silva Pessoa, que representa o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. A entidade analisou fotos e vídeos publicados por usuários no Google Maps e confirmou que as frentistas utilizavam calças pretas justas e camisetas de tecido fino durante o atendimento ao público e o manuseio das bombas de combustível.

De acordo com a sentença, a juíza avaliou que o uniforme imposto pela empresa não respeitava princípios básicos de um ambiente de trabalho seguro e digno. No documento, ela afirmou que o uso de roupas excessivamente justas violava valores ligados à dignidade das trabalhadoras e atingia a esfera moral coletiva das mulheres que atuam no estabelecimento. A magistrada também destacou que o empregador possui obrigação legal de garantir condições de trabalho saudáveis e livres de situações que possam gerar constrangimento ou exposição desnecessária.

A decisão judicial ressaltou que o uniforme deve priorizar a funcionalidade e a segurança, especialmente em um ambiente de grande circulação de pessoas. Segundo a juíza, a escolha de vestimentas que aumentam a exposição do corpo feminino pode ampliar situações de vulnerabilidade e favorecer episódios de assédio. O entendimento da Justiça considerou que a responsabilidade pela definição do uniforme deve respeitar critérios de proteção e não apenas questões estéticas.

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