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No Recife, policiais militares fazem parto de emergência na rua e ajudam nascimento de criança

Um motorista de aplicativo havia feito um pedido de socorro, relatando uma emergência envolvendo uma passageira.

Gabriel Alves

23 de dezembro de 2025 às 10:03   - Atualizado às 10:03

Policiais militares no Hospital Barão de Lucena, no Recife.

Policiais militares no Hospital Barão de Lucena, no Recife. Foto: PMPE/Divulgação

Na noite da segunda-feira, 22 de dezembro, policiais militares do 12º BPM realizavam patrulhamento na Avenida Joaquim Ribeiro, no bairro da Várzea, Zona Oeste do Recife, quando foram acionados por populares. Um motorista de aplicativo havia feito um pedido de socorro, relatando uma emergência envolvendo uma passageira.

Ao chegarem ao local, os policiais constataram que a passageira estava em trabalho de parto. Diante da situação, a equipe agiu rapidamente, prestando o suporte necessário e realizando os primeiros procedimentos de assistência ao parto ainda no local.

Com eficiência e segurança, os policiais seguiram os protocolos adequados, garantindo o nascimento do bebê de forma bem-sucedida. Após os primeiros atendimentos, mãe e filho foram encaminhados ao Hospital Barão de Lucena, onde receberam cuidados médicos especializados. Ambos estão  sob a supervisão da equipe de saúde, recebendo o acompanhamento necessário.

Escolha do parto

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, no dia 10 de setembro, o projeto de autoria de Pastor Júnior Tércio (PP).

O texto assegura às gestantes atendidas no SUS em Pernambuco o direito de escolher a cesariana como via de parto e o acesso à analgesia (medicação para aliviar a dor do parto) quando não houver contraindicação. A proposta também prevê a oferta de DIU no pós-parto.

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A cesariana eletiva poderá ser solicitada até a 37ª semana, após orientação sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.

A decisão deve constar no prontuário e exige, no mínimo, cinco consultas de acompanhamento pré-natal.

O pedido só poderá ser recusado quando houver risco para a mãe, o bebê ou para a segurança do procedimento.

A gestante poderá receber analgesia em qualquer tipo de parto.

Se a unidade pública não dispuser de profissional habilitado, a limitação deverá ser informada.

“Com o nosso projeto de lei a mulher pode escolher como será o parto no SUS em Pernambuco. Nosso objetivo é garantir atendimento digno e o direito à cesariana e à analgesia quando indicadas. Muitas que dependem do serviço público ainda enfrentam partos normais impostos e horas de dor. A lei corrige essa distorção com segurança para mãe e bebê”, afirmou Pastor Júnior Tércio.

 

O Substitutivo nº 2/2023 desarquiva os Projetos de Lei nº 369/2019 e nº 406/2019, este de autoria original de Clarissa Tércio (PP), então deputada estadual e hoje deputada federal, e atualiza a Lei nº 16.499/2018, que protege a gestante, a mulher em trabalho de parto e a mulher no pós-parto contra a violência obstétrica. Com a aprovação na Alepe, o texto segue para sanção do Governo de Pernambuco.

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