Pagamento do 13º salário dos trabalhadores. Foto: Reprodução
Os trabalhadores com carteira assinada deverão receber a segunda parcela do 13º salário de 2026 até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O pagamento será antecipado em dois dias porque o prazo previsto na legislação trabalhista, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
Já a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira, sem alteração no calendário. Os prazos são válidos para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A antecipação da segunda parcela não representa um pagamento extra nem modifica o valor do benefício.
As empresas também devem observar as condições estabelecidas em acordos e convenções coletivas de trabalho, quando aplicáveis.
Em regra, a primeira parcela corresponde à metade do valor do décimo terceiro salário, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Já a segunda parcela pode apresentar valor líquido menor, pois concentra os descontos obrigatórios, quando aplicáveis.
O cálculo considera a remuneração do trabalhador, o período de serviço durante o ano e as parcelas salariais que integram o benefício.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive àqueles que não completaram um ano de serviço na empresa.
Nesses casos, o pagamento é proporcional ao período trabalhado. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço corresponde a 1/12 do décimo terceiro salário.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, a uma gratificação equivalente à remuneração integral, consideradas as verbas salariais que compõem o cálculo.
Aposentados, pensionistas e segurados que recebem determinados benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito à gratificação natalina, mas seguem um calendário diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada.
O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil em 13 de julho de 1962, durante o governo do presidente João Goulart, por meio da Lei nº 4.090.
A legislação estabeleceu o pagamento de uma gratificação natalina aos trabalhadores, calculada proporcionalmente ao período de serviço prestado durante o ano.
Posteriormente, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentou o pagamento em duas parcelas e estabeleceu os prazos para a concessão do benefício.
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Os primeiros depósitos serão destinados aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que recebem até um salário mínimo.
O apresentador deu entrada no hospital na sexta-feira, 16 de outubro, após meses apresentando sintomas como cansaço, fadiga e indisposição.
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