Kellen Oliveira Bretas Antunes, de 42 anos, antes e depois de tomar caneta emagrecedora. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
Internada após usar uma caneta emagrecedora adquirida no Paraguai e comercializada de forma ilegal, sem prescrição médica, Kellen Oliveira Bretas Antunes, de 42 anos, foi diagnosticada com a Síndrome de Guillain-Barré (SGB). A informação foi confirmada por familiares. Trata-se de uma condição neurológica rara e potencialmente grave, caracterizada por uma reação autoimune em que o próprio sistema imunológico passa a atacar os nervos periféricos.
Segundo a enteada de Kellen, Dhulia Bretas, que a considera como mãe, o estado de saúde da paciente evoluiu de forma positiva nos últimos dias. Ela segue internada, com quadro clínico estável, e está sendo submetida ao tratamento com imunoglobulina, terapia utilizada para conter a progressão da doença e auxiliar na recuperação do sistema nervoso.
"Ela está estável. Deu uma melhora significativa, mas o processo vai ser longo, né?! Como ela foi diagnosticada com a Síndrome de Guillain-Barré, aí são, pelo menos, 12 meses de tratamento, com fisioterapia, fonoaudiólogo e outros especialistas", explicou Dhulia.
A Síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune rara que pode surgir após infecções virais ou bacterianas e, em alguns casos, está associada ao uso de medicamentos ou substâncias que desencadeiam uma resposta inadequada do sistema imunológico. Entre os principais sintomas estão fraqueza muscular progressiva, geralmente iniciando nas pernas e podendo se espalhar para os braços e face, além de formigamento, dormência, perda de reflexos e, em quadros mais graves, dificuldade para respirar.
O diagnóstico é clínico e costuma ser confirmado por exames neurológicos, análise do líquor e testes de condução nervosa. O tratamento envolve internação hospitalar, uso de imunoglobulina ou plasmaférese, além de acompanhamento multiprofissional. A recuperação pode ser lenta e variar de paciente para paciente, podendo levar meses ou até mais de um ano, dependendo da gravidade do quadro.
Anvisa publicou, em novembro de 2025, resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
Até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4.030) ; Lipoless (RE 3.676) ; Lipoless Eticos (RE 4.641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
Medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e o cumprimento de requisitos adicionais. Porém, nos casos em que a Anvisa publica proibição específica, a importação, por qualquer modalidade, também fica suspensa.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
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