Medidas também contemplam empregadores com débitos de FGTS e ampliam o prazo de adesão a modalidades já existentes.
05 de outubro de 2026 às 10:15 - Atualizado às 10:25
Calculadora, dinheiro e papel escrito MEI. Foto: Sebrae/Divulgação
Microempreendedores individuais com dívidas de até R$ 8.105 têm uma nova possibilidade de regularização: desconto de 50% e pagamento em até 60 meses. A modalidade integra as medidas anunciadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também incluem negociação de débitos do FGTS e mudanças em programas já existentes.
A adesão para os MEIs começou em 1º de outubro e segue até 29 de janeiro de 2027. O limite corresponde a cinco salários mínimos, e a condição é destinada aos débitos do microempreendedor identificados pelo código de receita 1537, na modalidade de pequeno valor.
Os interessados devem acessar o Portal Regularize para consultar as possibilidades disponíveis. O sistema permite simular a negociação e verificar as condições aplicáveis à situação do contribuinte antes da adesão.
Outra modalidade anunciada atende empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.
Nesse caso, a adesão começará em 15 de outubro e ficará disponível até as 19h de 29 de janeiro de 2027. O edital permite a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal. Empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão não poderão participar.
Os abatimentos podem alcançar 100% dos juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% do total da dívida. Não haverá desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores.
O FGTS rescisório deverá ser quitado em até 12 prestações. O saldo poderá ser dividido em até 108 ou 133 parcelas, dependendo do enquadramento do empregador.
A PGFN também estendeu até 29 de janeiro de 2027 a adesão ao edital geral de negociação, destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões.
Nessa modalidade, os descontos dependem do enquadramento. O abatimento total pode chegar a 65% da dívida, com limite de 70% para determinados públicos, como pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas. A redução incide sobre juros, multas e encargos, sem desconto sobre o principal.
O Desenrola MEI, voltado a débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, também teve a adesão prorrogada para janeiro. O anúncio menciona ainda alterações no Desenrola Rural, direcionado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas. As regras específicas de cada modalidade devem ser verificadas no Regularize.
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