Lucas Lyra, torcedor do Náutico baleado e responsável pelo disparo. Foto: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitua
Foi preso, pela Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), José Carlos Feitosa Barreto por atirar, em 2013, na cabeça do torcedor alvirrubro Lucas de Freitas Lyra, na época com 19 anos. O caso ocorreu antes de uma partida de futebol do Náutico nos Aflitos, localizado no bairro da Rosa e Silva, Zona Norte do Recife.
Segundo parentes da vítima, o homem foi detido na última terça-feira, 10 de fevereiro, quando chegava do trabalho.
O disparo ocorreu por volta das 18h30 do dia 16 de fevereiro de 2013, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, em frente ao estádio do Clube Náutico Capibaribe, na Zona Norte do Recife, pouco antes de uma partida contra o Central pelo Campeonato Pernambucano.
Na ocasião, Lucas Lyra chegava ao local para assistir ao jogo quando houve uma confusão envolvendo torcedores do Timbu e do Sport Club do Recife, que passavam em um ônibus pela via.
Durante o confronto, a vítima foi atingida por um disparo na cabeça. Ele permaneceu internado por mais de três anos e recebeu alta hospitalar em agosto de 2016. Em consequência do ferimento, perdeu cerca de 7% da massa cefálica e passou a apresentar comprometimento parcial da coordenação motora do lado esquerdo do corpo. A capacidade cognitiva, no entanto, foi preservada.
Segundo familiares, o estado de saúde é considerado estável, embora o jovem conviva com limitações permanentes, entre elas a perda da audição em ambos os ouvidos.
O autor do disparo confessou o crime e foi condenado em 2018 a oito anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado. Apesar da condenação, ele respondeu ao processo em liberdade enquanto aguardava o julgamento de recurso apresentado à Justiça.
Mais de uma década após o episódio, em 2024, a Justiça determinou que a empresa Pedrosa e o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, responsável pela operação do sistema de transporte na região, paguem indenização de R$ 2 milhões a Lucas por danos materiais, morais e estéticos.
A decisão judicial também estabeleceu o pagamento de pensão vitalícia ao jovem, fixada em três salários mínimos mensais.
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