Idosos. Foto: Freepik
Chegar aos 60 anos representa um marco importante na vida de milhões de brasileiros. Além da dimensão pessoal, essa idade abre caminho para uma série de direitos previstos por lei, que visam reduzir gastos e facilitar o acesso a serviços essenciais no dia a dia. Em 2026, essas vantagens continuam válidas, mas exigem atenção às regras e cadastros necessários.
Aos 60 anos, a pessoa passa a ser considerada idosa para fins legais, o que ativa políticas públicas voltadas à mobilidade, saúde, lazer e atendimento prioritário.
Entre os benefícios automáticos ou mediante solicitação estão: passagens gratuitas ou com desconto em ônibus urbanos e viagens interestaduais, acesso a medicamentos gratuitos ou subsidiados pelo SUS, meia-entrada em atividades culturais, esportivas e de lazer, e prioridade em serviços públicos e privados.
Na saúde, os idosos têm atendimento preferencial e acesso facilitado a tratamentos contínuos. Medicamentos para doenças comuns nessa fase podem ser retirados gratuitamente em postos de saúde e farmácias credenciadas. Produtos como fraldas geriátricas também podem ser fornecidos gratuitamente ou com desconto, desde que haja comprovação médica.
Em muitas cidades, é possível solicitar isenção de IPTU, benefício que depende de critérios municipais, como limite de renda e posse de apenas um imóvel residencial. O pedido geralmente precisa ser feito anualmente e não é automático.
Outros direitos que tornam a rotina mais simples incluem atendimento preferencial em bancos, supermercados e órgãos públicos, prioridade na restituição do Imposto de Renda, tramitação acelerada de processos judiciais e vagas de estacionamento reservadas em áreas públicas e privadas.
É importante destacar que alguns benefícios não estão disponíveis nesta idade. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) só pode ser solicitado a partir dos 65 anos, assim como a aposentadoria por idade segue regras próprias da Previdência Social.
Para garantir todos os direitos disponíveis, especialistas recomendam buscar informações oficiais junto à prefeitura, ao CRAS e aos órgãos federais, evitando confusões sobre o que já pode ser usufruído e o que ainda exige idade maior.
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