CNH gratuita. Foto: Reprodução
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se consolidou como a penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Diferente da suspensão, que impede a condução de veículos por um período determinado, a cassação anula o direito de dirigir por no mínimo dois anos e obriga o motorista a refazer todo o processo de habilitação após o cumprimento da penalidade.
A partir de 2026, a fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi intensificada com a integração de sistemas digitais.
Isso permite que, em casos específicos, o bloqueio ocorra de maneira automática, sem necessidade de análise manual, principalmente em situações de fraude ou documentação irregular.
Um dos motivos que mais geram cassações neste ano é a ausência do exame toxicológico periódico nas categorias C, D e E. Condutores que circulam com o teste vencido há mais de 30 dias estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Além disso, a obrigatoriedade do exame será estendida a quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B a partir de 1º de julho de 2026, fortalecendo o controle sobre o consumo de substâncias psicoativas entre novos motoristas.
Outro fator relevante envolve irregularidades na emissão do documento. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 prevê cassação imediata quando houver fraudes no cadastro, como uso de endereços falsos ou manipulação de sistemas biométricos. Condutores identificados nesse tipo de procedimento podem responder criminalmente por falsidade ideológica.
É fundamental que os motoristas compreendam a distinção entre as duas penalidades:
Suspensão: ocorre geralmente por acúmulo de pontos ou infrações específicas, com duração de seis a 12 meses. A recuperação exige curso de reciclagem e prova teórica.
Cassação: aplicável em casos de dirigir suspenso ou reincidência, com prazo mínimo de dois anos. Para recuperar o direito, é necessário reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo exames médicos, psicotécnicos e aulas práticas.
O bloqueio administrativo em situações de fraude ou toxicológico vencido pode ocorrer de forma automática, tornando ainda mais importante a atualização constante do cadastro junto ao Detran.
Após o cumprimento do período de cassação, o retorno ao trânsito não é imediato. O motorista deve quitar todas as pendências no sistema Renach e passar novamente por todos os exames exigidos para habilitação.
A orientação das autoridades é que os condutores mantenham os dados atualizados e acompanhem notificações por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), evitando surpresas com editais de bloqueio publicados nos Diários Oficiais.
A fiscalização eletrônica reforça que a regularidade documental é tão importante quanto a prudência ao volante. Manter prazos e informações em dia é a forma mais segura de evitar o impedimento do direito de dirigir e as consequências de um bloqueio que, em casos de cassação, exige praticamente recomeçar a carreira de condutor.
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13:51, 13 Fev
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