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Casamento antes dos 16 anos é proibido mesmo com autorização dos pais, alerta Arpen-PE

Orientação reforçada pelo Judiciário pernambucano cobra cumprimento da legislação e esclarece dúvidas de famílias sobre a idade mínima.

25 de setembro de 2026 às 15:50   - Atualizado às 16:13

O alerta é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE).

O alerta é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE). Foto: Divulgação/Arpen-PE

A autorização dos pais não permite que uma pessoa menor de 16 anos se case no Brasil. A regra motivou um alerta da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) aos cartórios e às famílias, após uma orientação do Judiciário estadual para o cumprimento rigoroso da legislação.

Segundo a associação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria-Geral da Justiça reforçaram a determinação por meio do Ofício Circular Conjunto nº 02/2026. O documento trata da observância das normas pelos cartórios de Registro Civil.

A proibição está prevista no artigo 1.520 do Código Civil, alterado pela Lei nº 13.811/2019. A mudança eliminou as exceções legais que permitiam o casamento abaixo da idade mínima. Gravidez, portanto, também não autoriza a celebração antes dos 16 anos.

Autorização da família não afasta a proibição

O presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, destaca que a restrição precisa ser conhecida pelas famílias antes da apresentação de qualquer pedido ao cartório.

“É importante que as famílias estejam informadas de que não existe autorização dos pais ou outra situação excepcional que permita o casamento de quem ainda não completou 16 anos”, afirma.

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De acordo com Torres, os registradores estão orientados a observar a legislação e a garantir a segurança jurídica dos atos praticados. Assim, uma pessoa de 15 anos não pode ter o casamento celebrado, mesmo que seus responsáveis concordem com a união.

Descumprimento pode gerar penalidades

A realização de atos em desacordo com a legislação pode resultar em apuração administrativa pela Corregedoria. A Lei nº 8.935/1994 prevê penalidades disciplinares para notários e oficiais de registro.

As sanções incluem repreensão, multa, suspensão e perda da delegação, conforme a gravidade da infração e o procedimento aplicável. A perda da delegação significa deixar de exercer a titularidade do serviço extrajudicial.

A associação também alerta para possíveis consequências decorrentes da apresentação de documentos falsos ou da inserção de informações incorretas com a finalidade de contornar a fiscalização.

Orientação também aborda união estável

O comunicado da Arpen-PE chama atenção ainda para procedimentos relacionados à união estável. Esses atos precisam observar as normas sobre a capacidade dos interessados e os demais requisitos legais.

A recomendação é que famílias e interessados procurem o Registro Civil para esclarecer dúvidas antes de iniciar procedimentos de casamento ou união estável.

O alerta reforça uma proibição que já existe na legislação federal desde 2019. Não se trata, portanto, da criação de uma nova idade mínima para casamento em Pernambuco.

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