Copos de cerveja, bebida feita de álcool. Foto: Reprodução/TV Globo
A Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), classificou oficialmente o álcool como um carcinógeno humano do grupo 1. Essa categoria inclui substâncias com evidências científicas consistentes de que causam câncer em humanos, como o tabaco e o amianto.
Segundo a IARC, o consumo de bebidas alcoólicas está diretamente ligado ao desenvolvimento de vários tipos de câncer. Entre eles estão os de fígado, boca, garganta, esôfago, cólon, mama e laringe. Além disso, o risco aumenta conforme a quantidade e frequência do consumo — mas mesmo o consumo moderado já eleva as chances de surgimento da doença.
Essa classificação de grupo 1 não leva em conta a quantidade ingerida nem possíveis variações individuais. Ela se baseia em um consenso científico robusto de que o álcool representa um risco claro à saúde humana.
Portanto, reduzir ou eliminar o consumo de bebidas alcoólicas se torna uma medida importante para a prevenção de diferentes tipos de câncer.
A Justiça de Pernambuco determinou que a Unimed Recife providencie, de forma imediata, os medicamentos necessários para o tratamento de uma paciente diagnosticada com câncer de mama. A decisão foi proferida pela 19ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo nº 0034329-30.2025.8.17.2001.
De acordo com a sentença, a operadora de saúde deverá garantir o custeio e o fornecimento dos medicamentos Zoladex (Goserelina) e Abemaciclibe, ambos fundamentais para o tratamento da beneficiária, que é associada do plano.
Para o advogado Iuri Coimbra, da Coimbra Advocacia, procurado pelo Portal de Prefeitura, a decisão representa um avanço importante na luta dos pacientes contra a recusa indevida de tratamentos por parte dos planos de saúde.
"Essa decisão representa uma vitória não só da paciente, mas também dos usuários de planos de saúde, que tanto pelejam para que os planos assumam os custos dos tratamentos de saúde de seus beneficiários, que muitas vezes são negados, em razão dos altos custos que estes tratamentos ou fornecimento de medicamentos podem causar aos planos de saúde", afirmou.
A decisão reforça a garantia dos direitos dos consumidores na área da saúde, especialmente em casos como o tratamento do câncer, em que a agilidade e a continuidade são fundamentais para a eficácia terapêutica e a preservação da qualidade de vida dos pacientes.
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Segundo equipes de patrulhamento, a dupla de turistas, pai e filho, perceberam o golpe depois de realizar o pagamento em uma máquina de cartão de crédito.
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