Tribunal de Justiça de Alagoas Ascom/TJA
A Justiça de Alagoas determinou que a empresa 123 Milhas indenize um casal em R$ 10 mil por danos morais após o cancelamento de sua viagem de casamento, sem qualquer aviso prévio. A decisão é do juiz Pedro Ivens, da 2ª Vara Cível da Capital.
Além da indenização, a empresa terá que devolver o valor pago pelos clientes e suspender o pagamento das parcelas restantes do pacote adquirido. O casal havia comprado, em novembro de 2022, passagens para Lisboa através de um pacote promocional, com o voo previsto para novembro de 2024, no valor de R$ 2.384,93, parcelado em 12 vezes. Até o cancelamento, já haviam sido pagas nove parcelas.
Em sua defesa, a 123 Milhas alegou que o cancelamento ocorreu devido ao aumento do valor das passagens e à desvalorização das milhas. O magistrado, porém, descartou o argumento, considerando que oscilações de mercado são riscos inerentes à empresa, não podendo ser transferidos aos consumidores.
“Transferir esse risco ao consumidor, impedindo o cumprimento da obrigação livremente ofertada, representa falha na prestação de serviço e abuso de direito”, destacou o juiz Pedro Ivens na decisão.
O caso chama atenção para a responsabilidade das empresas de turismo e transporte ao oferecer pacotes e serviços, reforçando que alterações unilaterais podem gerar indenizações por danos morais quando prejudicam clientes. Especialistas destacam que consumidores lesados têm direito à restituição integral do valor pago e à reparação por frustração e transtornos causados.
O processo reforça ainda a importância de acompanhar contratos e condições de pacotes de viagem, especialmente em promoções ou pacotes parcelados, garantindo que os direitos dos clientes sejam respeitados diante de cancelamentos ou alterações inesperadas.
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