Investigações

MPF abre inquérito civil contra prefeito de Vertentes

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil contra o prefeito Romero Leal Ferreira (PSDB) para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao Hospital Memorial Dr. Jaime Justiniano de Santana, localizado no município de Vertentes, no Agreste de Pernambuco.

Na decisão, publicada no dia 18 de setembro, o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, do MPF, determinou que se cumpram as diligências na Secretaria de Gabinete para diligenciar, por meio de contato telefônico com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), a obtenção de um e-mail válido para o encaminhamento de ofício.

O prazo para término das investigações é de 90 dias.

Leia também:

>>> Prefeito de Vertentes é condenado por propaganda eleitoral extemporânea
>>> Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Vertentes são alertados sobre desacordos com a legislação eleitoral

Romero Leal e Hélder Corrêa, vice-prefeito de Vertentes, são acusados de exigir propinas de R$ 17.500,00 e R$ 12.500,00, respectivamente, aos diretores do então Hospital Jaime Santana, Niedja Santana e Bruno Rushansky, para a liberação da verba.

Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Vertentes são alertados sobre desacordos com a legislação eleitoral

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral (Vertentes, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho), recomendou ao prefeito e presidente da Câmara de Vereadores que observem as restrições aos agentes públicos estabelecidas pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e artigo 14, §9º, da Constituição Federal, relacionados à condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, e se abstenham de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento desses dispositivos.

Tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara de Vertentes deverão estar cientes da proibição, em ano eleitoral, do uso e da distribuição de bens, materiais ou serviços públicos por parte do Poder Público em favorecimento de partidos políticos, coligações e candidatos.

O uso promocional da distribuição gratuita desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos, custeados ou subvencionados pela gestão pública, também deverá ser evitado.

Todos os agentes públicos da Prefeitura de Vertentes bem como os demais parlamentares da Câmara de Vereadores deverão estar cientes a respeito dessas condutas proibidas. Para isso, o MPPE recomendou que uma cópia da recomendação seja distribuída por meio impresso ou digital.

Por fim, o Promotor de Justiça da 46ª Zona Eleitoral, Jaime Adrião Gomes da Silva, ressaltou que o descumprimento da recomendação pode ocasionar em pagamento de multa; cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade, bem como outras repercussões criminais pertinentes ao caso.

Além disso, o caso também pode ser encaminhado ao Ministério Público Comum (Federal ou Estadual), com o fim de ajuizamento da competente ação de improbidade administrativa e outras correlatas.

A Recomendação Eleitoral nº 007/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.