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VÍDEO: FAB usa helicóptero e resgata pessoas que estavam ilhadas em hospital no Rio Grande do Sul

A unidade de saúde onde os cidadãos estavam, fica em Faxinal do Soturno, região central do estado, a cerca de 330 km de Porto Alegre.

Gabriel Alves

02 de maio de 2024 às 13:43   - Atualizado às 13:57

Avião de resgate da Força Aérea Brasileira.

Avião de resgate da Força Aérea Brasileira. Avião de resgate da Força Aérea Brasileira.

Militares da Força Aérea Brasileira (FAB) realizaram um resgate utilizando um helicóptero para salvar pessoas, que estavam em um hospital isolado devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul e precisavam de transferência urgente.

O hospital onde os cidadãos estavam, fica em Faxinal do Soturno, região central do estado, a cerca de 330 km de Porto Alegre.

Segundo informações da FAB, começaram na última quarta-feira, 1º de maio, as tentativas de resgate. No entanto, as condições climáticas adversas impediam a conclusão da missão. A cidade sofreu severamente com os temporais, que causaram a destruição de pontes e bloquearam acessos.

O resgate foi feito com o auxílio de um helicóptero H60L Black Hawk, que pousou na base aérea de Santa Maria, localizada a aproximadamente 55 km de distância. A criança foi levada para um hospital de referência equipado com UTI avançada.

Até o momento, as chuvas no Rio Grande do Sul resultaram em 13 mortes, além de 12 feridos e 21 desaparecidos. Cerca de 44.640 pessoas foram afetadas, com 5.257 desalojadas e 3.079 buscando abrigo em locais seguros.

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), decretou estado de calamidade pública devido aos estragos causados pelas chuvas intensas em mais de 100 municípios gaúchos.

A decisão foi anunciada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na noite de quarta-feira, 1º de maio. Os temporais resultaram em 10 mortes e ao menos 21 pessoas desaparecidas.

Por fim, a medida ressalta a severidade dos impactos das chuvas, inundações, granizo, alagamentos, enxurradas e vendavais no Estado, sendo categorizados como desastres de Nível III, classificados por danos e prejuízos substanciais. O decreto permanecerá em vigor por 180 dias.

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