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Sistema impede 3 milhões de beneficiários de programas sociais a abrir conta em sites de bets

O módulo cruza CPFs para bloquear cadastro ou encerrar o cadastro em até três dias, de forma automática

Ricardo Lélis

21 de agosto de 2026 às 12:00   - Atualizado às 12:00

Bets.

Bets. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Beneficiários de programas de renegociação de dívidas, do Bolsa Família, do BPC e do Fies não conseguem mais abrir ou manter conta em casas de apostas licenciadas no Brasil.

Em consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Serpro criou o módulo Impedidos dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma tecnológica que permite a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no País. A medida veda a participação de beneficiários de programas sociais em apostas de quota fixa para proteger recursos destinados à proteção social e à recuperação financeira dessas famílias.

Desde o início da sua implantação, em outubro de 2025, o módulo já impediu o acesso de mais de 3 milhões de pessoas. Desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Sigap como um todo processa cerca de 500 milhões de registros diários e já acumula mais de 5 milhões de arquivos na base.

O Módulo de Impedidos verifica automaticamente se um usuário pode se cadastrar ou manter conta em plataforma licenciada. Integram a base de impedidos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de quem aderiu aos programas de renegociação de dívidas ou tomou empréstimo pelo Fies. A verificação é feita por cruzamento de CPF.

Como funciona o bloqueio

O Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, chamada API, com as operadoras autorizadas. Elas consultam essa API em tempo real, no momento do cadastro e no primeiro login diário de cada usuário. A resposta da API indica se há impedimento. Ela também informa o motivo específico, com o detalhamento da condição do beneficiário.

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O que acontece com quem já tem conta
Quando o impedimento é identificado em conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la. O saldo deve ser devolvido integralmente ao titular.

A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora. Não há intervenção manual nesse processo.

O bloqueio incide sobre o CPF, independentemente da origem dos recursos usados nas apostas. A medida não gera nenhuma outra penalidade ao beneficiário.

A responsabilidade pelo cumprimento da restrição é da plataforma de apostas, não do cidadão impedido.

Agência Gov

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