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Seguro-desemprego: Brasil registra 7,44 milhões de pedidos e número supera período da pandemia

Com mais trabalhadores com carteira assinada, cresce também o número de pessoas aptas a solicitar o benefício.

Gabriel Alves

10 de fevereiro de 2025 às 08:45   - Atualizado às 08:53

Aplicativo aberto no seguro-desemprego, em celular.

Aplicativo aberto no seguro-desemprego, em celular. Foto: MTE/Divulgação

O Brasil registrou 7,44 milhões de pedidos de seguro-desemprego em 2024, o maior número desde 2016, quando o total foi de 7,56 milhões. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o volume representa um aumento de 4% em relação a 2023, que teve 7,16 milhões de solicitações.

Mesmo superando o período crítico da pandemia de Covid-19, o número reflete a rotatividade no mercado de trabalho.

A princípio, em 2020, no auge da crise sanitária, o país registrou 6,78 milhões de pedidos. Já 2021 e 2022 tiveram 6 milhões e 6,68 milhões de requisições, respectivamente.

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Motivos

De acordo com o Ministério do Trabalho, o aumento está diretamente ligado à maior formalização de empregos no Brasil. Com mais trabalhadores com carteira assinada, cresce também o número de pessoas aptas a solicitar o seguro-desemprego.

Além disso, o país alcançou em 2024 a menor taxa de desocupação anual da série histórica do IBGE, iniciada em 2012. O índice fechou em 6,6%, com 7,4 milhões de brasileiros desempregados — uma redução de 1,1 milhão em relação a 2023, conforme dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

A informalidade, que também impacta as estatísticas de emprego, passou de 39,2% em 2023 para 39% no último ano.

Direito ao seguro-desemprego

O benefício é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, desde que atendam aos seguintes critérios:

  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, nos seguintes períodos:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, na primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, na segunda solicitação;
    • Em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para sustento familiar;
  • Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar?

Por fim, o trabalhador pode fazer o pedido de seguro-desemprego pelos seguintes canais:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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