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Prefeitura de São Paulo inicia fiscalização das bicicletas e patinetes elétricos

Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

Ricardo Lélis

13 de outubro de 2026 às 19:37   - Atualizado às 19:37

Homem em cima de patinete elétrico.

Homem em cima de patinete elétrico. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira, 13 de outubro, na cidade de São Paulo.

Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h).

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As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres. Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

Agência Brasil

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