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PIS/Pasep 2025: confira as datas do repasse em abril e quem tem direito

O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e abrange mais de 25 milhões de trabalhadores.

Ricardo Lélis

22 de março de 2025 às 16:11   - Atualizado às 16:12

Carteiras de trabalho, dinheiro, PIS/Pasep e cartão do cidadão.

Carteiras de trabalho, dinheiro, PIS/Pasep e cartão do cidadão. Foto: Reprodução

O pagamento do PIS/Pasep 2025 já teve início com repasses para os nascidos em janeiro e fevereiro. Em abril, mais dois grupos serão beneficiados.

O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e abrange mais de 25 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 30,7 bilhões em benefícios.

Os pagamentos serão feitos de forma escalonada, com datas específicas para cada mês de nascimento. 

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025?

Os trabalhadores com carteira assinada em 2023 por, no mínimo, 30 dias e remuneração de até R$ 2.640 são elegíveis para receber o abono. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Como consultar ?

A consulta pode ser feita no portal Gov.br, na Carteira de Trabalho Digital ou na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158). Trabalhadores também podem acessar informações através do Aplicativo Caixa Trabalhador.

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Importante: O abono será pago pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). O saque pode ser feito via crédito em conta, autoatendimento ou lotéricas.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa Econômica Federal ou utilizar os aplicativos disponíveis.

Confira as datas de pagamento abaixo:

  • Janeiro: 17 de fevereiro
  • Fevereiro: 17 de março
  • Março e Abril: 15 de abril
  • Maio e Junho: 15 de maio
  • Julho e Agosto: 16 de junho
  • Setembro e Outubro: 15 de julho
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto

Os trabalhadores poderão realizar o saque do abono salarial PIS/Pasep até o dia 29 de dezembro de 2025.

Fique atento ao calendário e às possíveis atualizações nas regras do benefício, garantindo que você não perca a data de saque e o valor a que tem direito.

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