Piso dos professores. Foto: Divulgação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira, 21 de janeiro, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, a Medida Provisória nº 1.334/2026, que trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil.
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
“Essa é uma vitória histórica dos professores de todo o Brasil. A medida garante ganho real e estabelece uma proteção fundamental: a correção do piso nunca deverá ficar abaixo da inflação do ano anterior. Investir na educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores — isso é respeito e compromisso com quem dedica a vida a ensinar”, declarou o ministro da Educação, Camilo Santana.
A medida pretende adequar a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. Além disso, a nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
Para este ano, o piso será atualizado em 5,4% e passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país com jornada de 40 horas semanais.
O crescimento real do piso, que, pela regra anterior, seria de R$ 18, passa a ser de R$ 262,86. A atualização, calculada com base nos novos critérios previstos pela medida provisória, será publicada em portaria do Ministério da Educação (MEC).
A alteração da Lei do Piso é resultado de um amplo processo de diálogo conduzido com entidades educacionais, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas de prefeituras. A medida provisória garante maior segurança jurídica, além de previsibilidade e sustentabilidade fiscal aos gestores estaduais e municipais.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios a partir de recursos do Fundeb, com complementações da União. Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva
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