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Lula sanciona programa com incentivos para instalação de data centers no Brasil

O presidente também sancionou o projeto de lei complementar que afasta travas fiscais e libera o Redata ainda neste ano.

Ricardo Lélis

16 de setembro de 2026 às 19:00   - Atualizado às 19:00

Data center.

Data center. (Foto: Divulgação/Gov.Br)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na terça-feira, 15 de setembro, a lei que instituiu o Redata, regime de desoneração do setor de data centers.

A nova lei suspende tributos federais sobre a compra de equipamentos de tecnologia da informação destinados a esses empreendimentos, entre eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lula também sancionou o projeto de lei complementar que afasta travas fiscais e libera o Redata ainda neste ano. Os dois projetos foram aprovados pelo Congresso neste mês.

No caso do projeto do Redata, a sanção foi sem vetos. Já na lei complementar para afastar as travas fiscais, houve vetos por parte do presidente, apurou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Fontes ouvidas pela reportagem disseram que o dispositivo que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes foi vetado pelo presidente.

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O projeto principal do Redata busca estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais para aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados à computação em nuvem, processamento de dados e inteligência artificial.

A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.

Dentre essas condições está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de "fontes renováveis ou de baixa emissão". Ou seja, diversas fontes são cabíveis na classificação.

A regulamentação do Redata vai contemplar uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para o atendimento da demanda elétrica das centrais de processamento de dados abarcadas pelo programa.

Estadão Conteúdo

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