Juiz Ivan Lúcio Amarante Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Afastado do cargo por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças, o juiz Ivan Lúcio Amarante, da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica (MT), declarou à polícia que recebeu R$ 750 mil de sua esposa, Mara Patrícia Nunes Amarante, com a finalidade de realizar um trabalho de “desenvolvimento espiritual e religioso” junto a um pai de santo.
O valor foi repassado ao magistrado por meio de 43 depósitos realizados entre setembro de 2023 e julho de 2024.
Amarante é investigado pela Polícia Federal e responde também a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz foi alvo da 8ª fase da Operação Sisamnes, deflagrada em 29 de maio deste ano, que investiga crimes de corrupção judiciária e lavagem de dinheiro.
De acordo com as apurações, foi identificado um esquema de lavagem de dinheiro que tinha como objetivo disfarçar o pagamento de “propinas” milionárias em troca de decisões judiciais, atribuídas a um magistrado ligado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, além do afastamento de Amarante de suas funções públicas.
Também foi determinado o sequestro de bens e valores estimados em R$ 30 milhões, além da proibição de deixar o país, com recolhimento de seu passaporte.
O desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus, foram afastados dos cargos por tempo indeterminado em uma investigação disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a liberação de alvarás de R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobrás.
Dois motivos levaram aos afastamentos. Primeiro, o tempo de tramitação do processo que resultou na liberação do dinheiro, mais rápido que o normal.
"Aceleradíssimo trâmite processual", diz um trecho da decisão que mandou afastar os magistrados.
Segundo, a tramitação de uma ação envolvendo valores tão vultuosos em uma comarca fora da capital.
"Causa estranheza, ainda, o fato de execução de tamanha dimensão ter sido promovida em comarca do interior", segue o despacho.
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