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Influenciador Toguro é detido após estacionar em local indevido e desacatar autoridade de trânsito

Diante da irregularidade, o automóvel foi guinchado pela autoridade municipal, o que gerou a insatisfação do empresário e deu início a um desentendimento.

Gabriel Alves

10 de janeiro de 2025 às 09:22   - Atualizado às 09:43

Toguro em camburão da polícia.

Toguro em camburão da polícia. Foto: Reprodução/Redes Sociais

O influenciador e empresário Tiago Toguro, conhecido por sua marca “Mansão Maromba” e com milhões de seguidores nas redes sociais, foi detido na tarde da quinta-feira, 9 de janeiro, em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A detenção ocorreu após ele ter desacatado agentes de trânsito.

Segundo informações da prefeitura, o veículo adesivado com a marca do influenciador foi encontrado sem placas e estacionado em local proibido. Diante da irregularidade, o automóvel foi guinchado pela autoridade municipal, o que gerou a insatisfação de Toguro e deu início a um desentendimento.

O influenciador chegou ao local acompanhado de dois homens, que também teriam desacatado os agentes, conforme nota oficial da prefeitura. Um deles ainda tentou enfrentar um servidor público e utilizou força na tentativa de recuperar o veículo.

A Polícia Civil informou que Toguro foi encaminhado à delegacia, onde foi registrado um termo circunstanciado por desacato. Após os procedimentos, ele foi liberado.

Vídeos do incidente foram compartilhados pelo influenciador em seu perfil no Instagram, que possui 9,4 milhões de seguidores.

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou influenciador por roubo cometido sob o pretexto de ser uma brincadeira. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.

De acordo com os autos, o réu decidiu encenar um assalto enquanto fazia transmissão ao vivo em rede social. Para isso, pegou uma réplica de arma de fogo e abordou a vítima, que não sabia de nada, exigindo o celular e a senha do aparelho. Em seguida, fugiu, mas foi reconhecido e preso pela Polícia Militar.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Rossi, o fato do acusado ter 48mil seguidores em rede social não lhe confere impunidade nem afasta a responsabilidade criminal.

“Ainda que as testemunhas de defesa tenham confirmado que o apelado gravaria a ‘cena de assalto’ e transmitiria ao vivo para seus fãs, não afasta o dolo nem a responsabilidade criminal, apenas faz prova da imputação descrita na denúncia. Interpretação diversa tornaria comum gravar cenas de roubo a pretexto de falta de dolo”, apontou o magistrado.

 

Completaram o julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins. A decisão foi unânime.

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