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Hacker invade site da Câmara Municipal e troca página inicial por foto de Kid Bengala

Como se não bastasse a provocação, o responsável pela invasão ainda fez questão de assinar a ação, deixando a mensagem: "Site hackeado por Diparis".

Cami Cardoso

15 de julho de 2026 às 11:56   - Atualizado às 12:25

Hacker invade site da Câmara Municipal e troca página inicial por foto de Kid Bengala

Hacker invade site da Câmara Municipal e troca página inicial por foto de Kid Bengala Foto: Reproduçã

Invasor com um baita senso de humor! O site da Câmara Municipal de Cariacica, no Espírito Santo, foi alvo de um ataque hacker que deixou a página inicial para lá de inusitada.

Em vez das informações oficiais do município, os visitantes se depararam com a imagem do ator de filmes adultos Clóvis Basílio dos Santos, conhecido como Kid Bengala.

Como se não bastasse a provocação, o responsável pela invasão ainda fez questão de assinar a ação, deixando a mensagem: "Site hackeado por Diparis".

Segundo a Câmara, o incidente foi identificado imediatamente pela empresa responsável pela gestão do portal. A assessoria informou que os conteúdos com as imagens do ator pornô foram excluídos ainda nas primeiras horas de sábado, 11 de julho.

"Imediatamente, a empresa responsável pela gestão do portal identificou o incidente e adotou medidas de segurança, como a inativação e a remoção do conteúdo. O site continuou funcionando normalmente."

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A empresa responsável afirmou que, apesar do ataque sofrido, o site não apresentou nenhum comprometimento, como vazamento de dados.

A Câmara Municipal de Cariacica registrou um boletim de ocorrência pela internet, e o crime foi formalizado no 16º Distrito Policial do município. Agora, a Polícia Civil segue com as investigações para identificar o autor da invasão.

Invasão hacker é crime no Brasil? 

No Brasil, a invasão de dispositivos eletrônicos é crime tipificado pelo artigo 154-A do Código Penal. Criada pela Lei Carolina Dieckmann em 2012, a legislação foi severamente endurecida pela Lei 14.155 em 2021.

Atualmente, violar computadores ou celulares alheios para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização pode resultar em pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

O rigor aumenta se houver desvio de comunicações privadas ou segredos comerciais, elevando a punição para até cinco anos de prisão. Especialistas alertam que a medida busca garantir a segurança jurídica e a privacidade digital no país.

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