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Governo Federal anuncia canais para denunciar assédio eleitoral no trabalho

Medidas incluem plataformas de denúncia, orientação pela Carteira de Trabalho Digital e ações para responsabilizar empregadores que pressionem funcionários por posicionamento político.

30 de outubro de 2026 às 08:06   - Atualizado às 08:12

Urna Eletrônica.

Urna Eletrônica. Foto: Divulgação/Agência Senado

O Governo Federal anunciou novas medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores. Entre as iniciativas estão a disponibilização de dois canais para receber denúncias, o reforço da fiscalização trabalhista e ações para responsabilizar empregadores envolvidos em práticas discriminatórias.

As ferramentas podem ser utilizadas por pessoas que sofreram ou presenciaram situações de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas ao voto ou ao posicionamento político no ambiente profissional. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis.

Os registros podem ser feitos pelos seguintes canais:

Além das plataformas, a Carteira de Trabalho Digital será utilizada para orientar os trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos necessários para formalizar denúncias. A fiscalização trabalhista também poderá identificar irregularidades, emitir autos de infração e adotar outras medidas previstas na legislação.

Força-tarefa prevê ações contra conteúdos na internet

Outra frente anunciada pelo governo prevê medidas para retirar da internet sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política.

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A iniciativa inclui notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).

As ações integram uma força-tarefa formada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Durante o anúncio, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo também pretende criar uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral. Segundo ele, estão previstas medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

O que caracteriza assédio eleitoral?

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que impeçam ou limitem o acesso ao emprego ou a permanência do trabalhador na atividade profissional.

O assédio eleitoral pode ocorrer quando um empregador ou outra pessoa em posição de poder utiliza sua influência para pressionar, constranger ou ameaçar funcionários por causa de suas escolhas políticas.

Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, perseguição profissional e exigências para que trabalhadores votem ou deixem de votar em determinado candidato.

A depender das circunstâncias e da apuração dos fatos, os responsáveis podem ser submetidos a medidas administrativas e judiciais.

 

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