O valor liberado varia de acordo com o saldo existente nas contas vinculadas ao fundo. O cálculo considera uma alíquota que pode variar entre 5% e 50%.
01 de junho de 2026 às 11:51 - Atualizado às 11:53
FGTS: confira datas de pagamento e como receber o benefício para 14,7 milhões de trabalhadores Foto: Divulgação
Os trabalhadores nascidos em junho que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar os valores disponíveis a partir desta segunda-feira, 1º de junho. O prazo para realizar o saque segue até o dia 31 de agosto de 2026.
A modalidade permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita por meio dos canais oficiais do FGTS.
O valor liberado varia de acordo com o saldo existente nas contas vinculadas ao fundo. O cálculo considera uma alíquota que pode variar entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional definida conforme a faixa de saldo do trabalhador.
Ao valor obtido com a aplicação da alíquota correspondente, é acrescentada uma parcela adicional que varia conforme a faixa de saldo do trabalhador. Confira a tabela abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
| Até 500,00 | 50% | - |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Como exemplo, um trabalhador que possui R$ 1 mil em suas contas do FGTS pode sacar R$ 400, correspondente à alíquota de 40%, mais uma parcela adicional de R$ 50. Nesse caso, o valor total disponível para retirada seria de R$ 450.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário está disponível para trabalhadores que atendam aos critérios previstos na legislação e possuam saldo liberado para movimentação.
Antes de aderir ao saque-aniversário, é importante que o trabalhador conheça as regras da modalidade. Quem opta por esse formato de retirada perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nessa situação, o trabalhador continua tendo direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador, mas não poderá retirar o saldo total da conta vinculada ao fundo, que permanece bloqueado conforme as regras do programa.
Por isso, especialistas costumam recomendar que a decisão seja tomada após uma avaliação das necessidades financeiras e da estabilidade profissional de cada trabalhador.
Quem aderiu ao saque-aniversário e deseja voltar para a modalidade tradicional, chamada de saque-rescisão, pode solicitar a mudança pelo aplicativo do FGTS.
No entanto, a alteração não ocorre de forma imediata. Conforme as regras do programa, o retorno ao saque-rescisão só passa a valer após um período de carência de 24 meses.
A modalidade de saque-rescisão permite que o trabalhador retire integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória prevista na legislação.
Confira as datas de liberação para cada mês de nascimento:
Os trabalhadores podem consultar os valores disponíveis para saque e demais informações por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares, ou pelos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.
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