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Ex-presidente municipal do PSOL é acusado de estuprar crianças autistas em creche

Alberto Luiz Freitas Monção exercia o cargo de diretor-adjunto da instituição.

Cami Cardoso

27 de julho de 2026 às 12:59   - Atualizado às 13:38

Ex-presidente municipal do PSOL é acusado de estuprar crianças autistas

Ex-presidente municipal do PSOL é acusado de estuprar crianças autistas Foto: Reprodução

Uma creche municipal em Timon, no Maranhão, se tornou o centro de uma investigação policial após denúncias de estupro de vulnerável contra crianças de 2 e 3 anos.

O principal suspeito dos crimes é Alberto Luiz Freitas Monção, que exercia o cargo de diretor-adjunto da instituição e também é ex-presidente do diretório municipal do PSOL.

De acordo com o inquérito conduzido pela Polícia Civil do Maranhão, o investigado selecionava suas vítimas de forma planejada, focando em alunos com transtorno do espectro autista (TEA).

Durante o cumprimento de mandados de busca na residência de Alberto, os agentes apreenderam uma lista com nomes de crianças e anotações específicas sobre o grau de autismo de cada uma, sendo quase todas não verbais.

Registros obtidos pelas câmeras de segurança da creche revelaram a estratégia utilizada pelo ex-gestor para cometer os crimes. O suspeito retirava os pequenos das salas de aula convencionais sob pretextos comuns, como buscar brinquedos ou permitir o uso de celulares, e os levava para um depósito isolado da unidade que não contava com monitoramento de câmeras.

Afastamento e intervenção

Diante da gravidade da situação, a Prefeitura de Timon anunciou a exoneração imediata de Alberto Luiz. Além disso, toda a direção da creche foi afastada e o município decretou intervenção emergencial na unidade, que atende atualmente 205 crianças. As investigações e o processo judicial correm sob rigoroso sigilo para proteger a identidade e a integridade das vítimas.

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Legislação

No Brasil, o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, é considerado hediondo e possui uma das legislações mais rígidas do país. A lei estabelece que qualquer ato sexual com menores de 14 anos, ou com pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não possam oferecer resistência, constitui crime grave.

O consentimento da vítima é totalmente irrelevante para a Justiça, assim como a suposta experiência sexual anterior. As penas para essa conduta variam de 8 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar em casos de agravantes ou resultados mais graves.

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