Aposentado. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
Quem pretende se aposentar este ano deve ficar atento, porque as exigências para a concessão do benefício mudaram na virada do ano.
A Reforma da Previdência de 2019 criou regras automáticas de transição, que se alteram a cada ano para quem já estava na ativa na mudança.
Para homens que já têm, no mínimo, 35 anos de contribuição e mulheres que já contribuíram por 30 anos ou mais, existem duas possibilidades:
Regra de pontos – neste caso, e para este ano, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens.
Regra da idade mínima – as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses e os homens, 64 anos e seis meses.
Para professores e professoras da iniciativa privada e das instituições federais, pela regra da idade mínima, mulheres precisam ter 54 anos e seis meses e homens, 59 anos e seis meses.
Mas o tempo de contribuição para quem é professor ou professora é menor: 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Quem optar pela regra dos pontos, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 88 para as professoras e 98 para os professores.
Para consultar situações específicas, o trabalhador deve acessar o serviço "Simular Aposentadoria", disponível no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS para celular. Nessas ferramentas, é possível conferir os dados e até baixar um arquivo em PDF com todas as informações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 18 de dezembro, a constitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/19, a Reforma da Previdência.
Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a tese vitoriosa de validade da mudança do novo critério de cálculo do benefício.
Prevista no artigo 26, §2º, III, a regra define que o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média aritmética apurada das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que votou pela validade da regra. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes seguiram a posição de Barroso.
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