Canela em pó Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última semana, o recolhimento e a suspensão do lote 371LAG2419 da canela em pó da marca Kinino, da empresa H.L. do Brasil Indústria e Com. de Produtos Alimentícios Ltda.
A determinação é decorrente da verificação, por meio de uma análise, da presença de amido, que não é um componente característico da canela.
O produto ainda teve resultado insatisfatório na avaliação de elementos histológicos e na pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas. Os parâmetros identificados não estão de acordo com a legislação sanitária.
A avaliação do lote da canela Kinino também foi realizada pela Funed.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Anvisa determinou, em junho deste ano, o recolhimento do lote 23224 do produto Whey Protein Suplemento Alimentar em Pó, sabor chocolate, da marca Piracanjuba.
O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de contagem de Staphylococcus aureus, em laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal.
O Staphylococcus aureus é uma bactéria que, quando presente em níveis acima do permitido em alimentos, pode representar um sério risco à saúde. Isso porque pode produzir toxinas que causam intoxicação alimentar, levando a sintomas como náuseas, vômitos, cólicas e diarreia.
Caso você possua o lote informado, entre em contato com a empresa para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição. O número do lote pode ser verificado na embalagem do produto.
Foi enviado ao site Portal de Prefeitura uma nota do posicionamento da marca. Confira abaixo:
Em vista da medida tomada pela Anvisa em relação ao Whey em Pó Piracanjuba, a empresa esclarece que possui laudo atestando a regularidade e a conformidade do produto emitido por laboratórios credenciados pela própria agência sanitária. A companhia informa que tomará as providências cabíveis para a resolução do tema.
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O temor expressado pelas entidades é de haver uma interferência de tal modo que afete "a soberania nacional, o funcionamento das instituições democráticas e a livre formação de vontade dos eleitores".
A nova tecnologia que será testada calcula o tempo gasto pelo condutor para percorrer a distância entre dois ou mais pontos da rodovia.
Além do dispositivo, a cobertura inclui o procedimento necessário para sua inserção. A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026.
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