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Anvisa determina recolhimento de lotes contaminados de sabão líquido para roupas; veja marca

Produto para cabelo também foi alvo de ação fiscal da Agência por não se enquadrar como cosmético.

Ricardo Lélis

27 de novembro de 2025 às 11:26   - Atualizado às 11:26

Sabonete Líquido.

Sabonete Líquido. (Foto: Freepik)

Foi determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira (27/11), o recolhimento de alguns lotes de produtos usados para lavagem de roupas, em razão de contaminação microbiológica.

De acordo com análises conduzidas pela própria fabricante, a empresa Química Amparo Ltda. - CNPJ: 43.461.789/0001-90, foi detectada a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa nesses lotes. Os produtos que devem ser recolhidos são os seguintes:

  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS (lotes 170011, 220011, 228011, 203011, 181011, 169011, 169011, 205011 e 176011).
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ (lotes 254031 e 193021).
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT (lotes 190021, 223021 e 228031).

A medida também prevê a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso dos lotes especificados.

Produto para cabelo

Também devem ser recolhidos todos os lotes de um produto que havia sido regularizado pelo fabricante como cosmético, de forma irregular: o SMART HAIR MICRO - SMART GR, da empresa Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda. - CNPJ: 39.237.158/0001-15.

Isso porque ele possui características que induzem o usuário à aplicação e ao uso de forma invasiva, ou seja, além da camada superficial da pele e cabelos. Portanto, o produto não se enquadra como cosmético, estando irregular.

Veja Também

Além do recolhimento, estão proibidas a sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
Acesse as resoluções publicadas no Diário Oficial da União.

Agência Gov

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras

A Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”.

São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.

Até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4.030) ; Lipoless (RE 3.676) ; Lipoless Eticos (RE 4.641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).

As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil.

Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.

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