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Alerta de caloteiro! Homem é detido após consumir salgados em dois estabelecimentos e não pagar

Segundo o relato, o suspeito teria consumido dois pastéis, avaliados em R$ 8 cada, totalizando R$ 16.

Cami Cardoso

10 de junho de 2026 às 12:33   - Atualizado às 13:17

Alerta de caloteiro! Homem é detido após consumir salgados em dois estabelecimentos e não pagar

Alerta de caloteiro! Homem é detido após consumir salgados em dois estabelecimentos e não pagar Foto: Reprodução

Na manhã de terça-feira, 9 de junho, em Maracaju, cidade localizada a cerca de 160 quilômetros de Campo Grande (MS). Um homem foi preso suspeito de consumir alimentos em dois estabelecimentos e deixar ambos sem efetuar o pagamento.

De acordo com a Polícia Militar, o caso começou quando um comerciante acionou a equipe ao perceber que um cliente havia deixado a lanchonete sem acertar a conta. Segundo o relato, o suspeito teria consumido dois pastéis, avaliados em R$ 8 cada, totalizando R$ 16.

Após o episódio, informações foram repassadas às autoridades, que realizaram buscas na região central da cidade. O homem foi localizado pouco tempo depois e acabou abordado pelos policiais. Ele foi encaminhado para a delegacia, onde o caso foi registrado. As circunstâncias da ocorrência devem ser apuradas.

Calote é crime?

“Calote” é uma palavra muito usada no dia a dia para se referir ao ato de não pagar uma dívida ou conta. No entanto, do ponto de vista jurídico, o termo não corresponde a um crime específico previsto na legislação brasileira. 

Na prática, a situação pode ter diferentes interpretações legais, dependendo das circunstâncias. Quando uma pessoa consome um produto ou serviço sem a intenção prévia de pagar, pode haver enquadramento como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Nesse caso, é necessário que fique comprovado o dolo, ou seja, a intenção de enganar para obter vantagem indevida.

Por outro lado, quando há apenas falta de pagamento por dificuldades financeiras ou inadimplência comum, a situação geralmente é tratada como questão civil, e não criminal. Nesses casos, o credor deve buscar a cobrança por meios legais, como negociação ou ação judicial.

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