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Adolescente trans garante direito de usar uniforme masculino em colégio militar

A Defensoria Pública ressaltou o direito dos jovens à identidade de gênero e o entendimento do STF, que equiparou a discriminação contra pessoas transgênero aos crimes previstos na Lei de Crimes Raciais.

Ricardo Lélis

02 de maio de 2025 às 16:55   - Atualizado às 16:55

Estudantes de Colégio Militar

Estudantes de Colégio Militar Foto: Divulgação/Portal CEPMG

Por meio de atuação extrajudicial no último mês de março, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu o direito de um adolescente trans, de 16 anos, utilizar farda masculina em um Colégio Militar, no interior do estado.

O Núcleo Especializado em Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO) foi procurado pela mãe do rapaz, que informou que o filho vinha sendo impedido de vestir o uniforme condizente com a sua identidade de gênero.

A demanda foi acolhida durante reunião pública promovida pelo NUDH com a população LGBTQIAPN+, e acompanhada inicialmente pela defensora pública Ketlyn Chaves.

Segundo a mãe do adolescente, após o impedimento, duas solicitações formais foram enviada ao Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás desde janeiro, mas não teria havido resposta ou geração de número de protocolo.

Em 25 de março, o então coordenador do NUDH em substituição, defensor público Gustavo Alves de Jesus, deu continuidade à atuação e expediu ofício ao Comando-Geral da PMGO solicitando esclarecimentos sobre o caso específico

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Além disso, requereu informações sobre os protocolos adotados pelos colégios militares em relação a estudantes que não se identificam com o gênero atribuído no nascimento.

O ofício ressaltou o direito dos adolescentes à identidade de gênero e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equiparou a discriminação contra pessoas transgênero aos crimes previstos na Lei de Crimes Raciais.

“Embora não tenham atingido a maioridade civil, adolescentes são sujeitos de direitos”, afirmou o defensor público.

Reposta

Em resposta oficial, encaminhada em 28 de março, a Polícia Militar informou que não é necessário aval do Comando-Geral para o uso do uniforme correspondente à identidade de gênero.

No ofício, orienta a responsável legal do estudante a apresente documento com firma reconhecida solicitando o uso do nome social e do uniforme adequado.

A coorporação também reafirmou o compromisso com o tratamento respeitoso e isonômico, em conformidade com as normas federais e estaduais.

Desfecho

No dia 29 de abril, a mãe do adolescente esteve presente na 20ª Reunião Pública, conduzida pela defensora pública Ketlyn Chaves, e informou que o ofício da DPE-GO foi acatado e o filho está fazendo uso do referido uniforme:

“É o reconhecimento de dignidade e cidadania”, afirmou.

Defensoria Pública de Goiás

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