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Você sabe para onde vai o dinheiro da Lava Jato?

20 de agosto de 2018 às 17:10

Em coletiva de imprensa realizada na última semana, a Equipe da Força Tarefa da Lava Jato, anunciou que mais de 12 bilhões de reais devem ser pagos nos próximos anos, e que cerca de R$ 1,47 bilhões já foram autorizadas para devolução a Petrobrás. Mas, para onde vai todo o dinheiro a ser arrecadado com a Operação Lava-Jato? Em que o mesmo pode ser utilizado? Em entrevista ao site Migalhas, o Professor de Direito Penal da USP, Luciano Anderson de Souza, explicou que a dinheirama obtida na Operação Lava Jato, fica sob responsabilidade do juiz do processo. Ou seja, é do magistrado o poder de determinar o destino da verba. Segundo o professor, as possibilidades para essa destinação são estabelecidas por normas constantes no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro. Entretanto, tal destinação, não limita por exemplo que a devolução seja direcionada a Administração Pública, para destinar o dinheiro para escolas ou para pagamentos de servidores em atraso. No Paraná, segundo o Ministério Público daquele Estado, 175 acordos de pessoas físicas e jurídicas fechados em Curitiba e Brasília, pela JF/PR e o STF, que devem gerar uma arrecadação em multas e indenização, de R$ 11,5 bilhões. Já os valores de repatriação ultrapassam R$ 846 milhões. Tais valores devem ser pagos no decorrer dos próximos anos. Já o que já foi liquidado é depositado em contas judiciais específicas, e os valores só deixam de ser sigilosos quando há o trânsito em julgados dos processos. No Rio de Janeiro, a força tarefa da Lava Jato, informa que apresentou, até o momento 19 denúncias contra 95 pessoas pelos crimes de fraude em licitações, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsidade ideológica, evasão de divisas, crime contra a ordem econômica e embaraço à investigação de organização criminosa. Neste sentido, a estimativa de valores segundo o MP, a estimativa de valores e bens bloqueados ou pagos em multas compensatórias de acordos de colaboração é de mais de R$ 1 bilhão. Informa ainda, que já foram ressarcidos cerca de R$ 319 milhões, possibilitando a devolução aos cofres do Estado do Rio de Janeiro de R$ 250 milhões recuperados do esquema. Tal montante, afirma, que foi realizado o pagamento dos aposentados e pensionistas que estavam o 13º salário de 2016 atrasado. Ainda conforme as palavras do Professor Luciano Anderson, existem 4 (quatro) institutos jurídicos relativos ao comprometimento de valores em matéria de condenações criminais, quais sejam:

  • A multa criminal;
  • O perdimento de bens decorrentes do crime;
  • A obrigação de reparação do dano; e,
  • A pena de prestação pecuniárias.

Em trazendo para a Lava Jato, temos que tanto a multa criminal, como o perdimento de bens decorrentes do crime, além da obrigação de reparação do dano, são comumente utilizados. Entretanto, todas devem ser estabelecidas pelo juiz da causa, na sentença condenatória, e, depois, concretizadas pelo juiz da execução penal. E assim, com a possibilidade de devoluções monetárias tanto ao Estado quanto as Empresas prejudicadas, temos que Operação Lava Jato, demonstra a cada dia, ser um marco na história recente do Brasil, combatendo a maior rede de corrupção jamais vista na história. E nós do Portal de Prefeitura, orientamos a vocês eleitores nestas eleições de 2018, que "não vendam os seus votos! Votem conscientes!", estudem cada um dos candidatos em que pretendem votar, e cobrem dos mesmos as atitudes prometidas em campanha, caso eleitos. Fonte: migalhas.com.br  

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